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Dia a Dia

Jovem que atropelou mulher em ponto de ônibus é condenado à prisão

8 de julho de 2024 Dia a Dia
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Leonardo Oliveira Santos foi condenado pela morte de Andreia Trindade (Foto: Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – Autor do acidente de trânsito que resultou na morte da auxiliar de serviços gerais Andreia Trindade em dezembro de 2022, Leonardo Oliveira Santos, de 23 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e poderá responder em liberdade. A sentença é do juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.

O acidente ocorreu por volta de 6h40 do dia 26 de dezembro na Avenida Coronel Teixeira, na zona oeste de Manaus. Andreia esperava o ônibus para ir ao trabalho quando foi atropelada por uma picape Hilux, da marca Toyota, e morreu esmagada contra um poste. O marido dela, Edson Reis Santos, também foi atingido pelo veículo e ficou ferido.

O carro estava sendo conduzido por Leonardo, que não prestou socorro às vítimas. Segundo Edson Reis, após atropelar as vítimas, o veículo “parou poucos metros adiante, onde ficou parado um ou dois minutos” . Conforme o Edson, em nenhum momento o condutor desceu do veículo para prestar socorro, apenas seguiu em frente com velocidade.

Leonardo só foi à delegacia prestar depoimento dois dias após o acidente. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica e disse que apenas estava cansado, pois havia passado a noite na casa de um amigo. Ele também disse que acordou com o impacto da batida do carro, mas não conseguiu deduzir o que havia ocorrido, por isso, continuou o percurso.

Ao condenar Leonardo por homicídio culposo na direção de veículo automotor, o magistrado aumentou a pena em 1/3 por omissão de socorro e diminuiu a pena em 1/6 porque o rapaz confessou o crime. Yuri Jorge autorizou o rapaz a recorrer em liberdade e suspendeu o direito do jovem de dirigir por 1 ano e 9 meses. Leonardo também pagará 50 salários mínimos à família de Andreia.

Ao analisar as alegações da defesa, o juiz sustentou que “seria impossível ao réu ‘não perceber’ o acidente, haja vista o tamanho do impacto causado pelo choque de seu veículo com o ponto de ônibus, o qual é feito de materiais de rígidos”. Também rejeitou a alegação de que Leonardo só soube do acidente horas depois.

“Não é crível a alegação de que somente veio a saber do acidente horas depois por meio de ligação de seus familiares, pois, além dos danos causados em seu próprio veículo, constam nos autos imagens do circuito interno de câmeras do condomínio do acusado, demonstrando que ele estava inquieto ao entrar no elevador”, afirmou Yuri Jorge.

“Assim, o que se percebe é que, após o acidente, o denunciado não parou para prestar assistência à vítima, evadindo-se do local logo após o ocorrido, sem qualquer justificativa idônea. Conforme relatado em seu interrogatório, o réu nem sequer chegou a descer do veículo para verificar a situação, mesmo diante da proporção do acidente causado”, completou o juiz.

Leonardo não foi denunciado por lesão contra Edson. Na denúncia apresentada na justiça, a promotora de Justiça Maria Eunice Bittencourt afirmou que, “embora tenha sofrido lesões, a vítima Edson Reis Santos não representou criminalmente o indiciado, pelo delito previsto no art. 303 do CTB, no prazo decadencial de seis meses, não sendo noticiado o porquê”.

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Assuntos acidente de trânsito, atropelada, condenação, destaque, Leonardo Oliveira Santos, parada de ônibus
Felipe Campinas 8 de julho de 2024
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