Da Redação
MANAUS – Abrigos emergenciais para moradores de rua em Manaus também deverão ter espaços para animais de estimação. É o que determina a Lei Estadual nº 5.413, de 15 de março de 2021.
A permanência dos animais nos abrigamos será pelo tempo em que o dono estiver acolhido. Os bichos também deverão recebe r atendimento veterinário e chip de identificação.
O abrigo emergencial instalado na capital tem 86 pessoas em situação de vulnerabilidade. A Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) não informou o número de animais de estimação em companhia dos donos.