Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou, nesta sexta-feira (1), pela rejeição do recurso no qual Adail Filho (Progressista) pede para exercer o cargo de prefeito para o qual foi eleito em 2020. Horbach, que é relator do recurso, votou pela realização de novas eleições no município.
O julgamento do recurso começou nesta sexta-feira de forma virtual. Isso significa que os ministros que compõem o colegiado tem até uma semana para votar.
No recurso, Adail Filho quer anular a sentença do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou o mandato dele pela suposta tentativa de exercer o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar. O pai dele (Adail Pinheiro) foi eleito no pleito de 2012 e ele venceu as eleições de 2016, que seria o segundo mandato.
No voto, Horbach disse Adail Filho tenta o terceiro mandato, pois o pai dele (Adail Pinheiro) “exerceu a titularidade da chefia do executivo por mais de dois anos, hipótese que caracteriza mandato para fins de reeleição, independentemente das circunstâncias que ensejaram sua cassação”.
“Reitero, portanto, a linha intelectiva no sentido de que a assunção da chefia do Executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição, bem como a perpetuação de grupos familiares no poder”, afirmou o relator.
Para Hobach, o indeferimento do registro de candidatura e a cassação do diploma, no caso concreto, não têm o condão de extirpar do mundo fenomênico o fato de que houve efetiva assunção da chefia do Executivo.