Da Redação
MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou integralmente decisão do ministro Luiz Fux, também da corte superior, que suspendeu parcialmente sentença do juiz Manuel Amaro de Lima, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), em ação de pedido de direito de resposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que envolve a Rede Tiradentes de Comunicação, de Manaus.
Manuel Amaro havia determinado que o direito de resposta fosse veiculado por 48 horas seguidas na rádio e TV, veículos de comunicação da emissora. Também proibiu que a Rede Tiradentes cite o nome e os fatos de corrupção relacionados ao político amazonense referentes a possível envolvimento na Lava Jato e também mandou a empresa retirar reportagens já publicadas sobre o senador.
Posteriormente, um desembargador plantonista aceitou recurso da empresa e revogou a exigência de veicular o direito de resposta durante dois dias seguidos, mas manteve as demais restrições. O desembargador manteve ainda multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Rede Tiradentes alegou censura e prejuízos com a interrupção da programação e recorreu ao STF.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (“aspecto positivo”) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, argumenta Alexandre de Moraes.
“Inexistiu, portanto, qualquer imposição inconstitucional de censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”, afirma o ministro nos autos.
“Diante do exposto, em juízo de reconsideração, revogo integralmente a decisão liminar proferida pelo eminente Ministro LUIZ FUX, a fim de restabelecer a totalidade do julgado pelo Juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Processo 0602502-08.2019.8.04.0001). Em caso de descumprimento, ficam, por consequência, restabelecidos os valores estipulados por aquele Juízo, a título de multa diária, a serem fixados a partir da publicação da presente decisão”, decidiu.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
Confira na integra a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.