Da Agência STF
BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), extinguiu, sem julgamento de mérito, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6851 contra norma que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível.
Segundo o relator, o Decreto 10.634/2021 da Presidência da República é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que sustentava que o decreto teria transformado em obrigação uma previsão que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), seria facultativa.
Leia a decisão do ministro na íntegra.