Por Valmir Lima, da Redação
MANAUS – O ministro Celso de Mello determinou, na noite desta quinta-feira, a retomada do processo eleitoral para escolha do governador do Amazonas para substituir o governado cassado José Melo. Ao julgar os agravos de regimentais impetrados pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede) e pelo senador Eduardo Braga (PMDB), o ministro suspendeu os efeitos da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que na semana passada suspendeu a eleição suplementar no Estado.
De acordo com Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal não poderia julgar a Ação Cautelar Preparatória de autoria do ex-vice-governador Henrique Oliveira (SD) antes que houvesse recurso extraordinário julgado no STF.
Antes, porém, que qualquer das partes impetrasse recurso extraordinário no STF para derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral, seria necessário que o TSE julgasse os cinco embargos de declaração que questionam o acórdão da decisão que cassou e afastou o governador do Amazonas e seu vice, e determinou a realização de eleição direta.
“Julgo extinta esta “ação cautelar preparatória”, por inviável ante a ausência do recurso extraordinário a que se pretende conferir eficácia suspensiva, tornando consequentemente sem efeito, a partir da data da presente decisão (06/07/2017), o provimento cautelar que suspendeu as eleições suplementares de 2017 para Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, concedido, em 28/06/2017, pelo eminente Relator deste processo, restaurando, integralmente, desse modo, sem prejuízo de deliberação em sentido contrário de Sua Excelência, a plena eficácia do v. acórdão do E. Tribunal Superior Eleitoral que julgou o RO nº 2246- -61.2014.6.04.0000/AM”, escreveu o ministro na decisão (trecho abaixo)