Da Redação
MANAUS – Processo que se arrasta desde 2012 no STF (Supremo Tribunal Federal), a decisão sobre o tombamento do Encontro das Águas em Manaus vai demorar mais ainda. A ministra Cármen Lúcia suspendeu por 60 dias o trâmite da Ação Cível Originária (ACO) 2512 em que se discute o reconhecimento do fenômeno natural dos rios Negro e Solimões como espaço especialmente protegido.
A decisão atende pedido do Governo do Amazonas por mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os interessados (grupos empresariais, autarquias federais e Ministério Público Federal) para tentar um acordo.
A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União, o Estado do Amazonas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros órgãos e empresas, para que o Poder Judiciário reconheça o “valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico” do monumento natural e o declare espaço especialmente protegido.
Na petição, o estado do Amazonas alega que desde 2019 passou a negociar com os envolvidos nas ações e que, para que haja um ajuste final em torno das cláusulas, é necessária uma reunião entre o governador e a Procuradoria-Geral da República.
No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a relatora deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2512, 2513 e 2514, sobre o mesmo tema, para análise e manifestação dos interessados sobre as contestações apresentadas e sobre a viabilidade de solução conciliatória proposta pelo Amazonas.
Em 2014 o ministro Dias Toffoli considerou que o caso punha em risco o pacto federativo. Com a decisão, a Primeira Turma determinou a remessa ao STF das ações que tramitam na Justiça Federal do Amazonas sobre o caso, e manteve os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente para suspender o andamento de obras na área.
Histórico
No caso em questão, o Iphan abriu processo de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”, o que suspendeu os procedimentos para a construção do Porto de Lages, planejado para ser instalado no local.
O Estado do Amazonas questionou o processo aberto pelo Iphan na Justiça Federal do Amazonas, obtendo liminar para suspender o tombamento, posteriormente revertida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
No STF, o conflito de competência foi apontado pelo Ministério Público Federal da RCL 12957, distribuída inicialmente ao ministro Dias Toffoli. O ministro havia concedido liminar na RCL para suspender obras na região em maio de 2012.