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Política

Ministra mantém afastamento de juiz do TJAM acusado de favorecer Adail Pinheiro

2 de agosto de 2021 Política
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Rosa Weber negou pedido de juiz para voltar ao quadro de magistrados do TJAM (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Agência STF

BRASÍLIA – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber manteve o afastamento do cargo do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Em decisão proferida no sábado (27) na Ação Originária nº 2561, Weber indeferiu o pedido liminar ​para reintegrar o magistrado aos quadros do Tribunal.

O magistrado foi punido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor do grupo político de Adail Pinheiro, em Coari. Ele também ​teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos no Tribunal.

Levy Filho foi condenado por atuar em benefício da prefeitura de Coari, que disputava com a capital, Manaus, o repasse da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari. A atividade petrolífera fez do município o segundo mais rico do Amazonas.

Na AO 6521, a defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.

Weber não verificou os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

Leia a íntegra da decisão.

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Assuntos Adail Pinheiro, Coari, destaque, Hugo Fernandes Levy Filho, STF
Felipe Campinas 2 de agosto de 2021
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