Da Agência STF
BRASÍLIA – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber manteve o afastamento do cargo do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Em decisão proferida no sábado (27) na Ação Originária nº 2561, Weber indeferiu o pedido liminar para reintegrar o magistrado aos quadros do Tribunal.
O magistrado foi punido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor do grupo político de Adail Pinheiro, em Coari. Ele também teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos no Tribunal.
Levy Filho foi condenado por atuar em benefício da prefeitura de Coari, que disputava com a capital, Manaus, o repasse da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari. A atividade petrolífera fez do município o segundo mais rico do Amazonas.
Na AO 6521, a defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.
Weber não verificou os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Leia a íntegra da decisão.