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Política

Ministério Público quer dados de quem usou aplicativos pró-PT

30 de agosto de 2018 Política
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Impulsionamento de ações de candidatos pode ser considerado crime eleitoral (Foto: Guilherme Brito/Presidência da República)
Apple e Twitter têm prazo de 48 horas para revelar identidade de usuários cadastrados nos aplicativos Follow e Brasil Feliz de Novo (Foto: Guilherme Brito/Presidência da República)

Do Estadão Conteúdo

MINAS GERAIS – O procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Bruno Nominato, pediu à Justiça Eleitoral acesso aos dados cadastrais de usuários de dois aplicativos suspeitos de serem usados em um esquema de pagamento de influenciadores digitais para fazer campanha a candidatos do PT nas redes sociais, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato.

Nominato quer que as empresas Apple e Twitter revelem no prazo de 48 horas a identidade de usuários cadastrados nos aplicativos Follow e Brasil Feliz de Novo, desenvolvidos por uma empresa do deputado federal e candidato a senador Miguel Corrêa (PT-MG) para disseminar notícias favoráveis à esquerda e ao PT na internet. Corrêa nega irregularidade.

Ontem, o jornal O Globo revelou que 14 candidatos petistas e também do PR tiveram conteúdo de campanha divulgado pelos aplicativos. Segundo a reportagem, um funcionário da empresa Follow disse em um vídeo que pagaria até R$ 1 mil para “ativistas” que aceitassem divulgar em seus perfis nas redes sociais, especialmente no Twitter, notícias favoráveis aos candidatos selecionadas através dos aplicativos. Segundo a Procuradoria, o objetivo do pedido é identificar os verdadeiros autores das postagens para que eles possam ser convocados a depor pelos promotores eleitorais que vão investigar o caso.

O caso ganhou repercussão no fim de semana após a publicação de uma série de posts exaltando a gestão do governador do Piauí, Wellington Dias (PT), candidato à reeleição. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes.”

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Redação 30 de agosto de 2018
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