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Economia.

Microsoft pagará R$ 100 mil de indenização em Manaus por doença ocupacional

31 de julho de 2018 Economia.
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Microsoft (Foto: Microsoft/Divulgação)
Empresa foi condenada pelo TRT11 em ação que envolve doença ocupacional (Foto: Microsoft/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Um acordo de R$ 100 mil homologado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução De Disputas – CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), encerrou processo sobre doença ocupacional em tramitação desde julho de 2015.

A audiência de mediação foi realizada em 20 de julho e a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. concordou com o pagamento, em parcela única, no valor de R$ 100 mil, que deve ser pago através de depósito judicial até o dia 20 de agosto de 2018, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplência.

Entenda o caso

A reclamante trabalhou na empresa de julho de 2007 a janeiro de 2015, tendo exercido diversas funções durante este período, todas diretamente na linha de produção. Ela alega ter desenvolvido, a partir de 2010, doença ocupacional, tendo sido demitida em março de 2015, sem justa causa. A industriária ingressou com ação trabalhista no TRT11, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em 2017, a trabalhadora obteve sentença parcialmente favorável aos seus pedidos. A decisão em primeiro grau condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade acidentária, totalizando o valor de R$ 110 mil. Tanto a reclamante quanto a reclamada recorreram da decisão e o processo tinha sido remetido à segunda instância do Tribunal. Como as partes conciliaram através da audiência de mediação, os recursos que seriam julgados em 2º grau, não serão mais analisados.

A audiência de mediação fez parte de uma pauta especial realizada, em julho, pelo CEJUSC-JT, de processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Das 89 audiências realizadas, houve acordo em 56 processos, totalizando R$ 1,4 milhão a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 26 mil a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

O Processo é de nº 0001386-61.2015.5.11.0017.

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Assuntos Amazonas, Microsoft, TRT11
Cleber Oliveira 31 de julho de 2018
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