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Economia

Microempreendedor já pode acessar eSocial a partir desta terça-feira

16 de abril de 2019 Economia
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Primeira etapa para registrar dados é facultativa (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Primeira etapa para registrar dados é facultativa (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A partir desta terça-feira, 16, está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações da folha de pagamento.

O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. Atualmente, há 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados no país. Desses, 150 mil possuem empregado formalizado.

Desde 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos.

Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

Segundo a Receita, o eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.

O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores ao reduzir a entrega de diversas obrigações a apenas uma operação.

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Assuntos eSocial, Microeemprendedor
Cleber Oliveira 16 de abril de 2019
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