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Política

Mensagens abrem margem para suspender decisões de Moro, dizem especialistas

10 de junho de 2019 Política
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Sérgio Moro teria cobrado a realização de novas operações, dedado conselhos e pistas e antecipado decisão judicial (Foto: Lula Marques)
Por José Marques, da Folhapress

SÃO PAULO – As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol indicam, segundo especialistas, a possibilidade de que casos da Lava Jato se enquadrem no artigo 254 do Código de Processo Penal, que aponta como suspeito o juiz que “tiver aconselhado qualquer das partes”.

Para professores de direito consultados pela reportagem, se for real o teor das conversas divulgadas pelo site The Intercept nesse domingo, 9, o ex-magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba pode ter ultrapassado o limite dessa suspeição. O conteúdo dos diálogos não foi contestado nem por Moro, atualmente ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL), nem por Deltan.

As defesas de envolvidos nos processos ainda podem provocar a Justiça pedindo a anulação dos atos de Moro com base em outro artigo do código, o 564. O dispositivo diz que a nulidade ocorrerá em caso de “incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

Isso pode acontecer com base nos dados informados pela reportagem, sem precisar levar em conta se as informações foram obtidas não por meios legais. 

“Isso não quer dizer que o réu ou investigado é culpado ou não é culpado, mas o Código de Processo Penal é um instrumento de proteção para o acusado contra o arbítrio do estado”, diz Rubens Glezer, professor de Direito da FGV-SP e coordenador do centro “Supremo em Pauta”.

Ele diz não acreditar, no entanto, que a divulgação das mensagens terá efeito a curto prazo nos processos da Lava Jato ou do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “a não ser que novos textos ou áudios apontem coisa mais grave”. 

“Eu imagino que irá prevalecer um discurso que liga pouco para a legalidade, mas que diz que os fins justificam os meios”, afirma. Segundo Glezer, será uma “batalha pela opinião pública”. 


“Ainda que não haja sanções imediatas ao Moro, no médio e longo prazo, a reputação dele está comprometida. Por exemplo, na vaga para o Supremo Tribunal Federal, na chance de disputar a Presidência ou de se impor ao Congresso.”

A advogada constitucionalista Vera Chemim, também ligada à FGV-SP e que tem se posicionado em defesa da Lava Jato, avalia que é necessária, antes de qualquer medida, uma investigação das conversas apontadas pelo site.

Um ponto de conflito numa possível investigação seria o fato de que elas teriam que ser feitas pela Polícia Federal -apesar de ter autonomia funcional, o órgão é subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Moro.

“No meu entender nós temos que voltar para o passado e investigar tudo, enquanto ele era juiz. Se os fatos forem corroborados e houver indícios de que ele agiu de forma parcial, a primeira consequência seria a anulação de processos que ele atuou enquanto juiz”, afirma Chemim.

“Mas nesse caso haveria um enfraquecimento institucional muito grande do estado brasileiro, e uma insegurança jurídica enorme. No que se refere ao combate à corrupção, seria uma lástima.”

Investigações sobre eventuais irregularidades cometida por Moro e Deltan, diz, poderiam resultar em um processo administrativo por quebra de decoro e até em uma ação penal por fraude processual.

Mas, para que haja esse tipo de punição, as apurações precisariam produzir suas próprias provas, e não se basear em dados que podem ter sido obtidos de forma ilegal -em uma invasão dos celulares da força-tarefa, por exemplo.
Conrado Gontijo, advogado criminalista e professor de pós-graduação na Escola de Direito do Brasil, concorda que pode haver uma investigação. Segundo ele, a Polícia Federal devia abrir uma apuração imediata do caso.

“Se as mensagens forem verdadeiras, há uma certa promiscuidade que é chocante”, diz Gontijo, que tem entre seus clientes investigados pela Lava Jato.

“Um dos elementos mais importantes para a legitimidade do Poder Judiciário é que os julgadores sejam imparciais, em lado equidistante com as partes”, afirmou. 

“Se as conversas forem autênticas, indicam que efetivamente não existia essa imparcialidade do juiz Sergio Moro na condição de juiz dos processos da Lava Jato.”

Nas redes sociais, o procurador regional da República Guilherme Schelb, que chegou a ser cotado para um ministério no governo Jair Bolsonaro, publicou um entendimento diferente.

Segundo ele, os diálogos “reforçam a legalidade, moralidade e eficácia dos atos e atitudes dos agentes públicos”.

“Não se observa nenhuma mensagem entre Dallagnol e Moro que revele intromissão funcional indevida”, disse.

“É natural e compreensível ao procurador Dallagnol comunicar decisão pública do STF ao juiz da causa, assim como a resposta de Moro, que inclusive não atende ao pedido do procurador.” A postagem de Schelb foi compartilhada por Deltan no Twitter.

Durante a manhã, os conselheiros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Gustavo do Vale Rocha e Erick Venâncio Lima do Nascimento apresentaram uma representação ao corregedor do colegiado pedindo a apuração das condutas dos procuradores da República citados na reportagem.

A divulgação

O site The Intercept divulgou neste domingo uma troca de mensagens atribuídas a Moro e a Dallagnol em que eles aparecem compartilhando colaborações quando integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Após a publicação das reportagens, a equipe de procuradores da operação divulgou nota chamando a revelação de mensagens de “ataque criminoso à Lava Jato” e disse que o caso põe em risco a segurança de seus integrantes.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a troca de colaborações entre Moro e Dallagnol põe em xeque a equidistância da Justiça. “Apenas coloca em dúvida, principalmente ao olhar do leigo, a equidistância do órgão julgador, que tem de ser absoluta. Agora, as consequências, eu não sei. Temos que aguardar”, afirmou o magistrado.

Nas conversas privadas, membros da força-tarefa fazem referências a casos como o processo que culminou com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por causa do tríplex de Guarujá, no qual o petista é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.

O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

Preso em decorrência da sentença de Moro, Lula foi impedido de concorrer à Presidência na eleição do ano passado. A sentença de Moro foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e depois chancelada também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Segundo a reportagem do Intercept Brasil, Moro sugeriu ao MPF (Ministério Público Federal) trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou a realização de novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão judicial.

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Assuntos Código Penal, Lava Jato, Lula, Sérgio Moro
Redação 10 de junho de 2019
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