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Política

Mendonça decide que irmãos de Toffoli não são obrigados a depor na CPI do Crime Organizado

26 de fevereiro de 2026 Política
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CPI do Crime Organizado: irmãos de Toffoli não são onrigados a depor (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
Por André Richter, da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado no Senado.

Na quarta (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão para prestar depoimento sobre as transações financeiras ocorridas entre a empresa Maridt Participações e um fundo investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi dona do resort Tayayá, localizado no Paraná. 

Na decisão, o ministro atendeu ao pedido feito pela defesa dos irmãos de Toffoli e afirmou eles foram tratados pela CPI na condição de investigados. Dessa forma, segundo Mendonça, eles não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, e o depoimento deve ser facultativo.

“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, decidiu o ministro.

De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt atuou como como empresa de “fachada” para lavagem de dinheiro.

Defesa

Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli alegaram que a CPI não pode obrigá-los a prestar depoimento, após apontar que eles são investigados. Além disso, a defesa destacou que eles poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal durante a oitiva.

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Assuntos André Mendonça, Banco Master, CPI do Crime Organizado, Dias Toffoli
Cleber Oliveira 26 de fevereiro de 2026
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