Da Redação
MANAUS – Membros do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) podem receber até R$ 4.377,73 de auxílio-moradia. O valor e as regras para o pagamento são definidos no ato que regulamenta o pagamento do benefício, divulgado nesta segunda-feira, 28, do Diário Oficial da instituição.
De acordo com o documento, poderão receber o benefício os membros do MP-AM que não tenham imóvel funcional disponível e não tenham sido proprietários, promitente comprador, cessionários ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo. O cônjuge ou companheiro do beneficiário também não deve ocupar imóvel e nem receber auxílio-moradia, segundo o Ato n° 031/2019/PGJ.
Para receber o auxílio-moradia, os membros do MP-AM devem estar exercendo suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original. De acordo com o ato, a indenização será destinada exclusivamente ao pagamento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo proibida a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviços.
O ato diz que o pagamento do benefício será feito a partir de requerimento contendo a localidade da residência, a declaração de não incorrer em nenhuma das proibições previstas no ato e o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.
O artigo 4° do ato fixa o valor máximo do pagamento do auxílio-moradia em R$ 4.377,73. O valor máximo, segundo o MP-AM, será revisado anualmente, de acordo com as decisões proferidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.