Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – “É de conhecimento público que uma parcela da população se recusa a ser imunizada, seja por medo, seja pelo negacionismo, à eficácia das vacinas ofertadas”, afirmou a juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, na sexta-feira (18), ao concluir que gestores públicos do estado não podem ser responsabilizados pela cobertura vacinal contra a Covid-19 abaixo do ideal.
“Infelizmente, se não se atingiu o ideal número de pessoas vacinadas [e] não se pode atribuir isso à inércia dos réus”, afirmou Fraxe. “E não se pode obrigar essa parcela da população a se imunizar. O que se pode fazer é procurar prestar todo o esclarecimento sobre o tema e realizar contínuas campanhas de conscientização, o que vem sendo feito”, concluiu a juíza.
De acordo com dados da FVS-AM (Fundação de Vigilância do Amazonas), até esta segunda-feira (21) apenas 71,8% da população amazonense alcançou o esquema vacinal primário, que é a imunização com segunda dose ou dose única. O número é menor ainda quando se fala na primeira dose de reforço (57,1% da população) e segunda dose de reforço (27,2%).
Para o médico infectologista Nelson Barbosa, a cobertura abaixo do ideal (95%) favorece o surgimento de novas variantes que podem acometer pessoas que já estão vacinadas, como é o caso da EG.5, chamada de Éris, no Brasil. “Enquanto o vírus estiver circulando na população, vai aparecendo novas subvariantes, como essa agora que apareceu, a EG.5”, disse Barbosa.
Na quinta-feira (17), o governo federal confirmou que uma brasileira de 71 anos, que mora em São Paulo, foi infectada pela nova subvariante. “A paciente já está curada, tendo apresentado os primeiros sintomas de febre, tosse, fadiga e dor de cabeça em 30 de julho, sendo que fez a coleta para exame laboratorial em 8 de agosto”, informou o Ministério da Saúde.
Vacinação
A ação civil pública para obrigar a compra de vacinas foi ajuizada em fevereiro de 2021 pelas defensorias públicas do Estado do Amazonas e da União. Naquele momento, o Amazonas acabava de sair de um dos momentos mais trágicos de sua história, com o colapso no sistema de saúde causado pela segunda onda da Covid-19. Milhares de pessoas morreram com falta de ar.
Jaiza Fraxe relembra que as vacinas contra a Covid “surgiram como uma esperança para a população aterrorizada com a calamidade vivida”, mas “não havia imunizantes suficientes para todos, pois o mundo todo tentava obtê-los e a oferta ainda era menor que a procura”. A juíza disse que o pedido das defensorias públicas visava resguardar vidas.
Após dois anos e seis meses, a situação é diferente, com baixo número de infectados e internados. O imunizante foi disponibilizado para todos. “As vacinas foram ofertadas a todos os seguimentos da população amazonense, seja na capital como no interior, em quantidades suficientes para as quatro doses do plano inicial de imunização”, afirmou Fraxe.
De acordo com a juíza, ao longo desse tempo, houve um grande esforço dos órgãos de saúde para aquisição, distribuição e imunização de toda a população, inclusive com campanhas informativas nos veículos de comunicação e mutirões para aplicação das doses. A vacina foi disponibilizada em escolas, postos de saúde e até mesmo shoppings centers.