EDITORIAL
MANAUS – A decisão da juíza Naira de Oliveira Norte, da Justiça Estadual do Amazonas, que arquivou a ação ajuizada pelo senador Eduardo Braga (MDB) para impedir a instalação de novos medidores de energia elétrica no Estado, representa mais uma vitória da sensatez sobre a politiquice.
Em outubro passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelos deputados, que também proibia a instalação de novos e modernos medidores de energia elétrica no Amazonas.
A intenção do senador e dos deputados podem até parecer boa, mas está contaminada dos vícios do populismo em que se assenta a política brasileira. A verdadeira intenção é agradar a uma fatia do eleitorado desinformada ou mal-intencionada que não quer ser fiscalizada pela concessionária de energia elétrica.
No Amazonas, as perdas de energia elétrica – como já discutimos neste espaço em outras oportunidades – representam algo em torno de 40% do que a concessionária distribui. Grande parte dessa perda é, na verdade, furto de energia, praticado por grandes, média e pequenas empresas e por pessoas físicas.
No Brasil – e no Amazonas muito mais – o furto de energia, água, telefonia e internet passou a ser tratado como uma coisa trivial, sem importância, que não incomoda a maioria das pessoas. Furtam-se esses serviços à luz do dia sob os olhares arregalados de vizinhos sem que ninguém se disponha a denunciar. Para muitos, o furto sequer chega a ser considerado crime.
O problema é que o prejuízo não fica apenas para a empresa concessionária, como muitos imaginam. Se ficasse apenas com a Amazonas Energia já seria um problema, sem dúvida. Mas o valor da energia furtada é rateado para todos os consumidores que pagam suas faturas mensais.
Combater o furto de energia é uma ação fundamental para o bem de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros. Neste sentido, os políticos deveriam ser os primeiros interessados nessa tarefa. Ao contrário, tanto a lei aprovado pelos deputados quanto a ação movida pelo senador Eduardo Braga, fazem o caminho inverso, ou seja, incentivam a furto de energia elétrica.
Há, ainda, outra lei aprovada na Assembleia Legislativa sob o calor da pandemia de Covid-19, que obriga a concessionária a avisar com pelo menos dez dias de antecedência os consumidores quando esta decidir fazer vistoria para identificar suspeitas de furto de energia ou de água.
Como não lamentar uma atitude dessas? A concessionária encontrará um esquema de furto de energia se avisar ao responsável pelo furto que em dez dias o imóvel dele será vistoriado? Certamente que não. Dez dias é tempo o suficiente para que o proprietário do imóvel retire temporariamente o “gato” e recoloque assim que a vistoria for realizada.
Em relação aos medidores, os políticos venderam uma falsa informação de que era impossível ao consumidor acompanhar o consumo de seu imóvel, porque o medidor ficaria no poste, com acesso restrito aos trabalhadores da concessionária.
Na verdade, o novo modelo tem dois equipamentos de medição, um que fica no poste e envia informações a outro que fica na parede ou mureta do imóvel. Essa mesma informação é enviada à central da concessionária. O consumidor tem total acesso à medição do consumo, como ocorre atualmente.
A diferença do que se tem hoje para os novos medidores é que os segundos foram desenvolvidos com alta tecnologia, e o consumidor poderá acompanhar seu consumo em tempo real. Não há nada que justifique o temor da troca de medidores se o consumidor não furta energia elétrica.
Quem é contra este sistema não é porque não quer ser fiscalizado, esta é uma afirmação extremamente IMPRUDENTE.
As pessoas são contra porque pelo fato de não terem o mínimo de ACOMPANHAMENTO nem CONTROLE sobre o próprio consumo e, obviamente, sobre a fiscalização da concessionária. Ninguém é obrigado a simplesmente confiar na boa fé ou boa vontade da empresa, pelo amor de deus.
Todo cidadão tem o ABSOLUTO direito de controlar, acompanhar e fiscalizar o PRÓPRIO CONSUMO de energia pelo qual PAGA, pois o serviço não é prestado de graça, bem como o total direito de acompanhar a fiscalização a qual é submetido.
Quanto aos que praticam furto de energia elétrica, cada um que responda por seus atos perante a concessionária, a polícia e, se for o caso, a Justiça, os demais consumidores não têm NADA A VER COM ISSO.
Texto extremamente tendencioso, irresponsável e fora da realidade. Ridículo, pra dizer o mínimo.