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@zmanchete

Médico que agrediu grávida responde por corrupção e erros médicos e mantém registro do CRM

20 de fevereiro de 2019 @ zmanchete
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Médico agrediu grávida durante parto em maternidade de Manaus (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Armando Andrade Araújo é o nome do médico que aparece em vídeo agredindo uma grávida durante trabalho de parto na Maternidade Balbina Mestrinho. Apesar de o vídeo ter sido gravado há nove meses, a Susam (Secretaria de Saúde do Amazonas) informou que pediu o afastamento do médico e que encontrou o registro de um procedimento administrativo contra ele por negligência médica.

Na Justiça do Amazonas, o médico, que foi preso em fevereiro de 2015 e obteve a liberdade em maio do ano passado, já foi denunciado por corrupção passiva, estupro e erros médicos. Armando Araújo mantém o registro profissional regular no CRM (Conselho Regional de Medicina) e continua atuando, inclusive prestando serviços ao Governo do Amazonas por meio do Igoam (Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas).

O secretário de Estado de Saúde, Carlos Almeida Filho, informou que vai “reiterar o pedido de providências” ao CRM.

Ação prescrita

Armando Araújo foi denunciado por Maria de Fátima Gomes por erros médicos em um procedimento para correção da fístula vesículo-vaginal. O procedimento foi feito em 1997 no Hospital Beneficente Portuguesa, mas o processo só passou a tramitar na Justiça em 2003, após o resultado da sindicância do CRM-AM (Conselho Regional de Medicina do Amazonas).

A ação foi considerada prescrita pela juíza Suzi Irlanda da Silva em setembro de 2013. Isso porque, segundo a juíza, há jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que diz que em caso de erro médico o prazo prescricional que deve ser aplicado é de cinco anos.

“Destarte, ainda que se leve em conta que a autora fez uma cirurgia para correção da fístula vesículo-vaginal em 1997, conforme alegado na inicial,  forçoso reconhecer que  a ação está prescrita, pois proposta apenas em setembro de 2003, quando já completados seis anos”, diz trecho da decisão.

O próprio CRM não respondeu ao ser questionado pela reportagem se o grau das denúncias não pesavam na possibilidade de cassação de registro. Através da assessoria de imprensa, o órgão apenas descreveu procedimento para apuração e punição, e disse que vai abrir sindicância para apurar a denúncia.

De outro lado, o Simeam (Sindicato dos Médicos do Amazonas) informou por meio de sua assessoria que atua apenas em relação às condições de trabalho dos médicos e que quem fiscaliza o exercício da profissão é o CRM.

Motivação de outras vítimas

O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) disse que já entrou em contato com a irmã da vítima para pedir informações sobre a ocorrência e registrar a denúncia para abertura de procedimento. Também informou que há uma Ação Civil Pública, em conjunto com o Ministério Público Federal, tramitando na Justiça Federal, a fim de se criar mecanismos que inviabilizem a prática da violência obstétrica nas maternidades públicas do Estado.

Por meio da assessoria de comunicação do MP-AM, a promotora de Justiça Cláudia Câmara, da 54ª Promotoria de Justiça, disse que espera que o caso da vítima de violência obstétrica motive outras vítimas a denunciar o médico para que o MP-AM tome as medidas judiciais cabíveis”.

Também disse que ofereceu outra denúncia contra o referido médico, em fevereiro de 2016, por cobrança indevida de procedimento para realização de parto em unidade de saúde da rede pública do Estado e que está direcionando esforços para combater e prevenir a violência obstétrica no Amazonas desde 2014.

Operação Jaleco

Em agosto de 2014, a pedido do delegado Rodrigo Bona Carneiro, o juiz Henrique Veiga Lima determinou a quebra do sigilo de dados de duas linhas telefônicas para apurar denúncias de estupro e corrupção cometidas por Armando Araújo e Odilon de Oliveira Gomes na Maternidade Nazira Daou.

Em fevereiro de 2015, durante a Operação Jaleco, a Polícia Civil prendeu Armando Araújo, Odilon Gomes e Denis Almeida, que segundo a polícia, era responsável por cooptar vítimas. Na decisão que determinou a prisão preventiva dos três, o juiz afirmou que os funcionários se aproveitavam da estrutura do Estado para ganhar dinheiro, principalmente, de grávidas.

Ainda de acordo com a denúncia, há indícios de que o médico Armando Araújo cometeu crimes sexuais contra uma das pacientes.

De acordo com a denúncia, o médico Odilon Gomes pediu R$ 2,6 mil da grávida Realena Paz e a mãe dela, a Raimunda Paz, para realizar a cesariana de urgência. Sem o valor solicitado, a cirurgia foi adiada para o outro dia, sendo feita por Armando Araújo.

No terceiro dia, a grávida disse ao médico Odilon Gomes que só tinha R$ 1,5 mil na sua conta bancária. O médico ficou irritado e disse que não ministraria os remédios posteriores à cesariana para Realena. O pai da criança, Alex, se opôs ao pagamento e, por isso, a mulher ficou sem assistência do médico propositalmente, o que culminou em infecção da cirurgia, prolongando a estadia dela no hospital por cerca de 30 dias após o parto.

Em maio de 2018, o juiz Henrique Veiga Lima converteu a pena privativa de Odilon Gomes e Armando Araújo em pena restritiva de direitos e determinou que eles prestassem uma hora por dia de serviços gratuitos à cidade de Manaus pelo prazo de duração das penas estabelecidas.

Erros médicos

Outras duas ações que também tramitam no TJAM tem como alvo o médico Armando Araújo. Um deles, também por erro médico, foi ajuizado por Itamara Nascimento da Silva e tramita desde agosto de 2013 sob o número 0619897-23.2013.8.04.0001.

O outro processo tramita na Justiça do Amazonas desde julho de 2016. Esse processo teve início com inquérito da Polícia Civil e, após conclusão das investigações, o processo se transformou em ação penal contra o médico Armando Araújo. Esse processo tramita na Justiça do Amazonas sob o número 0231392-27.2016.8.04.0001.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas) encaminhou na tarde desta quarta-feira, 20, ao CRM e ao MP-AM a cobrança para apuração dos fatos que aparecem no vídeo que circula nas redes sociais.

A OAB classificou o episódio como “flagrante violação dos Direitos Humanos, nos artigos 23 e 27 do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata da ausência de civilidade e desconsideração com a dignidade humana”. Também disse que “o caso configura uma clara violência obstetrícia”.

Confira na íntegra as notas do CRM-AM e da OAB:

Nota
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas ( Cremam) informa que toda denúncia contra ato médico é apurada pelo Conselho.Existem vários critérios para analisar se houve negligência, imprudência ou imperícia.Cada caso é analisado separadamente.Os passos são:1- Denúncia com identificação do denunciante, citando hora, local e médico que atendeu.2- É aberta a Sindicância e o Cremam solicita o prontuário. Então é feita a análise se houve ou não ilícito ético.3- Se houver alguma infração ao Código de Ética Médica será aberto um Processo Ético Profissional, que consta de: Instrução, Relatoria, Revisão e Julgamento, com ampla defesa do denunciado.4-.Da sentença prolatada cabe Recurso, caso haja interesse do denunciante ou denunciado, ao Conselho Federal de Medicina, que irá reanalisar em segunda instância, podendo ou não mudar a sentença deste Regional.Quando o Conselho toma conhecimento de algum ato médico citado na Mídia, abre-se Sindicância ex officio, que segue toda tramitação citada.
Dr. José Bernardes Sobrinho
Presidente do CREMAM

OAB-AM cobra providências do CRM e MPE-AM no caso do médico que agrediu mulher durante trabalho de parto

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) por meio da Comissão de Direitos Humanos (CDH) encaminhou na tarde desta quarta-feira (20) ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) um pedido de providências referente à apuração dos fatos que aparecem em um vídeo o qual vem circulando nas redes sociais, em que o médico Armando Andrade de Araújo agride a virilha de uma mulher, durante trabalho de parto realizado nas dependências da maternidade Balbina Mestrinho, em Manaus.

No documento assinado pelo presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy e pelo presidente da CDH, Epitácio da Silva Almeida, a instituição informa que apesar do caso ter ocorrido há nove meses, tomou conhecimento do caso ontem, dia 19, e classificou o episódio como flagrante violação dos Direitos Humanos, nos artigos 23 e 27 do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata da ausência de civilidade e desconsideração com a dignidade humana.

“Soubemos da existência desse vídeo na noite de ontem e estamos indignados com essa situação e enquanto guardiã da ordem pública e paz social, estamos requerendo providências imediatas”, afirmou Choy.

Choy destacou também que o caso configura uma clara violência obstetrícia, assunto amplamente discutido nas ações das comissões do Direito Médico da OAB-AM e também da Mulher Advogada.

Os ofícios da OAB-AM foram endereçados à promotora Claudia Maria Raposo da Câmara Coêlho, titular da 54ª Promotoria de Justiça Especializada Direitos Humanos afetos da Saúde Pública e ao médico José Bernardes Sobrinho, presidente do CRM-AM.

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Assuntos CRM-AM, MP-AM, Susam
Felipe Campinas 20 de fevereiro de 2019
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1 Comment
  • Roger Kingston disse:
    21 de fevereiro de 2019 às 22:41

    Não é suficiente que o apenas afaste o médico das funções como médico. Ele deveria perder o direito de trabalhar como médico já que além de agredir uma adolescente em trabalho de parto, ele cometeu outros crimes. Por que que esse cara não foi preso? A impunidade brasileira é uma escola para fazer criminosos.

    Responder

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