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Síntese

Maternidades no AM terão que fornecer intérprete de Libras; multa é de até R$ 300 mil

27 de dezembro de 2021 Síntese
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libras
De acordo com a lei, o intérprete será, preferencialmente, do sexo feminino (Foto: Isa Lima/UNB)
Da Redação

MANAUS – As unidades da rede estadual de saúde do Amazonas devem garantir à gestante com deficiência auditiva, quando solicitada, a presença de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto. O intérprete será, preferencialmente, do sexo feminino. É o que determina a Lei Estadual nº 5.740, de 22 de dezembro de 2021.

Quem descumprir a lei está sujeito à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 300 mil. O valor será revertido ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).

Confira a lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado:

libras grávidas

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Assuntos Amazonas, deficiente auditivo, grávidas, rede pública de saúde
Redação 27 de dezembro de 2021
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