Da Redação
MANAUS – As unidades da rede estadual de saúde do Amazonas devem garantir à gestante com deficiência auditiva, quando solicitada, a presença de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto. O intérprete será, preferencialmente, do sexo feminino. É o que determina a Lei Estadual nº 5.740, de 22 de dezembro de 2021.
Quem descumprir a lei está sujeito à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 300 mil. O valor será revertido ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).
Confira a lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado: