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Política

Material sobre racismo poderá ser apreendido sem autorização da Justiça

2 de dezembro de 2020 Política
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Deputado Wilson Santiago defende maior rigor no combate ao racismo (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Deputado Wilson Santiago defende maior rigor no combate ao racismo (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Delegado de polícia poderá apreender materiais utilizados em manifestações de racismo em situação de flagrante delito. A medida consta no Projeto de Lei 5277/20 que inclui solicitação ao juiz para interromper transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, recupera dispositivos da Lei 8.882/94 que acabaram revogados pela atual lei que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei Caó).

Segundo a Lei 8.882/94, o juiz poderia determinar, ainda antes do inquérito policial, a apreensão dos materiais usados no crime e a cessação de transmissões a ele relacionadas em rádio e TV. Previa ainda punição mais rígida, de 2 a 5 anos de reclusão, para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Atualmente, a Lei Caó não traz mais as hipóteses de apreensão de materiais e de interrupção das transmissões relacionadas a ele, e prevê pena menor para o mesmo crime: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

“Queremos que a autoridade policial possa utilizar medidas cautelares que assegurem a instrução criminal e a aplicação da lei penal, bem como impedir transmissões radiofônicas, televisivas e pela internet de conteúdo relacionado ao crime de racismo”, diz o autor, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

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Assuntos Racismo
Cleber Oliveira 2 de dezembro de 2020
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