Por Valmir Lima, da Redação
MANAUS – A Advocacia Geral da União e o Senado Federal responderam, no fim da semana passada, ao pedido de manifestação na ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) n° 5759, de autoria do diretório nacional do Podemos, que pede a realização de eleição indireta no Amazonas. A AGU se manifesta a favor da eleição indireta e o Senado, contrário.
O processo tem como relator no STF (Supremo Tribunal Federal) o ministro Luís Roberto Barroso, que pediu manifestação do poderes Legislativo e Executivo sobre o tema. O Podemos ingressou com a ADI no dia 21 de agosto, uma semana antes do segundo turno da eleição suplementar, vencida pelo atual governador Amazonino Mendes (PDT) e vice-governador Bosco Saraiva (PSDB).
A manifestação da AGU foi elaborada pelo consultor geral da União, Marcelo Augusto Carmo de Vasconcelos. Ele argumenta o Artigo 81 da Constituição Federal, que disciplina a escolha de presidente e vice-presidente no caso de vacância dos cargos, não é de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. no trecho que disciplina a realização de eleições indiretas. O consultor afirma que os Estados e Municípios dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito.
No caso específico do Estado, a AGU afirma que o Estado tem “competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador, na hipótese em que se verifica a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental”. É o que ocorreu no Amazonas.
Ancorada nesses argumentos, a AGU opina que a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Podemos deve ser julgada procedente pelo STF.
Senado
Na manifestação do Senado, a opinião é outra: a liminar pedida para realização de eleição indireta deve ser negada e declarada a improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado, ou seja, o § 4º no art. 224 do Código Eleitoral.
O Senado argumento que “o dispositivo impugnado foi produzido [aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado] sob os rigores do devido processo legislativo, não se eivando de que qualquer inconstitucionalidade ou irregularidade formal de qualquer natureza”.
Diferente da AGU, o Senado considera que a autonomia dos Estados e dos Municípios “projetam reserva de competência em relação a matérias que desbordam de um núcleo comum de constitucionalidade ou normatividade que se impõe pela própria lógica de Pacto Federativo”.
Entre essas matérias, estão as de conho eleitoral, segundo o Senado, que, também diferente da AGU, considera as nomas de escolha de gestores em caso de vacância matéria eleitoral. “regime jurídico das eleições é matéria expressamente reservada pela Constituição da República à privativa conformação da União”, diz o parecer do Senado.
Manifestação da AGU
Manifestação do Senado