Da Redação
MANAUS – A opção por Mandado de Injunção para obrigar a Assembleia Legislativa do Amazonas a apreciar pedidos de impeachment é amparado na Constituição, afirma o deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos), ao defender o recurso apresentado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
A petição é prevista no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
O deputado quer que a Justiça apenas julgue o mérito, se o Legislativo deve ou não estabelecer o prazo que falta no rito de análise. Trata-se de prerrogativa do presidente da Casa (Roberto Cidade), mas não é uma interferência direta do TJAM, argumenta.
Confira a ação do deputado na íntegra.