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Síntese

Mandado de Injunção é constitucional sem implicar interferência, afirma Dermilson

20 de abril de 2021 Síntese
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Deputado quer que Assembleia aprecie pedidos de impeachment (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A opção por Mandado de Injunção para obrigar a Assembleia Legislativa do Amazonas a apreciar pedidos de impeachment é amparado na Constituição, afirma o deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos), ao defender o recurso apresentado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

A petição é prevista no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

O deputado quer que a Justiça apenas julgue o mérito, se o Legislativo deve ou não estabelecer o prazo que falta no rito de análise. Trata-se de prerrogativa do presidente da Casa (Roberto Cidade), mas não é uma interferência direta do TJAM, argumenta.

Confira a ação do deputado na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/dermilson_chagas_-_peti__o_inicial

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Assuntos Dermilson Chagas, Impeachment
Cleber Oliveira 20 de abril de 2021
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