MANAUS – O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans), na gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), pagou à empresa Consladel R$ 28,4 milhões, até março deste ano. O valor disponível na lista de pagamentos do Portal da Transparência deverá ser apresentado nos próximos dias pelo presidente da autarquia, Paulo Henrique Martins, à juíza titular da 5ª Vara Criminal da Capital, Andrea Jane Silva Medeiros, no processo em que o Ministério Público Estadual pede a condenação do ex-prefeito Amazonino Mendes e de mais nove pessoas, entre elas o ex-secretário municipal de Infraestrutura, que foi nomeado recentemente pelo governador José Melo para a Secretaria de Estado da Região Metropolitana, Américo Gorayeb.
A magistrada solicitou o valor pago pelo Manaustrans à empresa depois de ordenar o bloqueio de bens dos envolvidos no caso denunciado pelo MP-AM de improbidade administrativa no contrato da prefeitura com a Consladel.
Renovação do contrato
Mesmo após a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2013, na gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto, o Mansustrans renovou por três vezes o contrato com a Consladel, assinado na gestão de Amazonino Mendes. O primeiro termo aditivo na atual gestão (o quatro desde o início do contrato) foi assinado no dia 12 de março de 2013, com o valor de R$ 9.678.705,50. Na ocasião, o prazo foi prorrogado por mais 180 dias e o Manaustrans modificou o regime de execução do serviço de segurança, manutenção, conservação e apoio à administração e implantação de engenharia de trânsito.
Vencidos os 180 dias, no dia 12 de setembro de 2013, o Manaustrans assinou o quinto aditivo ao contrato com a Consladel, desde vez de R$ 53.901.085,32, para os mesmos serviços de segurança, manutenção, conservação e apoio à administração e implantação de engenharia de trânsito. O prazo é que foi dobrado: 12 meses. Mas o valor mensal passou de R$ 1,61 milhão para R$ 4,49 milhões. A justificativa foi a de que a empresa instalou novos radares na cidade de Manaus.
Em 9 de setembro do ano passado, o Manaustrans fechou um novo termo aditivo (o sexto) prorrogando o prazo e reduzindo o valor do contrato. O aditivo ficou em R$ 11.252.527,09, com prorrogação de seis meses. O contrato tinha validade março deste ano, e o Manaustrans informou que ele não foi renovado.
Pagamentos
No primeiro ano da gestão do prefeito Arthur, a Prefeitura de Manaus, por meio do Manaustrans, efetuou 12 pagamentos à Consladel que somaram R$ 8,3 milhões. No ano passado, o município efetuou 11 pagamentos, que somaram R$ 16,9 milhões. E neste ano, de janeiro a março, foram mais R$ 3,1 milhões.
Contrato original
O contrato assinado na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes era de R$ 98 milhões, e previa, além da instalação e manutenção de radares, a construção de estações e paradas de ônibus, além de outras intervenções no trânsito. O contrato nunca chegou a ser executado na íntegra, ficando limitado aos radares de redução de velocidade e avanço de semáforo.
Além do MPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também encontrou irregularidades no processo licitatório que beneficiou a Consladel. Conforme laudo técnico do TCE, a licitação “compôs-se de inúmeros itens restritivos à participação de outras empresas, que foram questionados em diversos momentos por meio de impugnações”.
Irregularidades
Entre as diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público está o desvio de verbas de pagamento de funcionários. Os promotores Fábio Monteiro e Lauro Tavares, autores da ação, encontraram dois funcionários da Consladel, que trabalhavam como orientadores de trânsito, que diziam receber R$ 4,2 mil de salário. Entretanto, na planilha de pagamento, os promotores observaram que constava o pagamento de R$ 7 mil/mês aos dois.
A denúncia aponta também irregularidades no processo que transferiu o contrato originalmente assinado com a Seminf para o Manaustrans. Os promotores afirmam que não havia previsão orçamentária para custear o contrato.
Na denúncia os promotores apontam, ainda, um esquema de pagamento por serviços não realizados pela empresa. Funções que a empresa dizia existir ficou constatada na investigação que não existiam de fato.
(atualizado em 2 de fevereiro, às 16h30)