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Dia a Dia.

Mãe poderá entregar bebê para adoção antes mesmo do nascimento

28 de outubro de 2017 Dia a Dia.
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No documentário, mães encarceradas relatam medo que seus bebês sejam mandados para um abrigo (Foto: Fiocruz/Reprodução)
Mães que desejarem doar filhos poderão fazê-lo antes de o bebe nascer, segundo nova lei (Foto: Fiocruz/Reprodução)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Senado aprovou Projeto de Lei que estabelece prazos para etapas do processo de adoção e de destituição do poder familiar. A intenção seria agilizar o processo de adoção de crianças. Fica limitado a 120 dias, por exemplo, o prazo máximo para que uma família seja considerada apta a adotar, e a 90 dias a duração do estágio de convivência antes da adoção definitiva. A adoção poderá ser confirmada antes do bebê nascer.

O promotor da Infância e Juventude de São Paulo, Yuri Giuseppe, ressaltou que a nova lei trouxe avanços para a proteção do direito à família que a criança possui, como um tempo mais curto para a destituição do poder familiar. Os prazos, porém, não vão resolver a maior causa da demora para uma criança ser adotada, que é a preferência por cor, gênero e idade.

Uma exceção entre tantas famílias que procuram bebês é a recifense Thabata Alves. Ela adotou Lucas quando ele tinha 6 anos e oito meses, e depois Lorena, com nove anos na época. Os dois passaram quatro anos em um abrigo, porque atualmente o processo de destituição da família biológica é longo.

Estudo do Instituto Brasileiro de Jurimetria identificou que o tempo de destituição no Brasil é de até 7 anos e meio. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tempo deveria ser de até 120 dias, o que é reforçado, agora, no Projeto de Lei. Mas a espera até a adoção foi menor que a de outras famílias que optam por crianças mais novas. Foram nove meses na fila de adoção e mais três meses de adaptação até a guarda definitiva.

Thabata afirma que essa espera é como uma gestação. Mas defende que é preciso garantir tempo para que realmente se esgotem as tentativas de corrigir a situação de risco em que vivia a criança, na tentativa de reunir a família original.

Antecipação

Outra mudança é a possibilidade da mulher entregar o filho para adoção antes ou assim que o bebê nasça, contanto que o pai não seja conhecido ou que ele também concorde com a entrega. Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Silvana do Monte, essa é uma garantia do direito da mulher de escolher ser mãe.

O texto autoriza ainda o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.

Também foi oficializado o apadrinhamento de crianças que não possuem famílias interessadas para adoção, com o objetivo de engajar instituições e famílias dispostas a acompanhar o crescimento e promover o desenvolvimento desses jovens.

A matéria agora aguarda a sanção do presidente da República.

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Assuntos adoção de bebês, Amazonas, família, Senado
Cleber Oliveira 28 de outubro de 2017
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1 Comment
  • Anônimo disse:
    15 de outubro de 2018 às 16:12

    alguem sabe disser se essa lei ja foi aprovada?

    Responder

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