
Por Gabriel de Sousa, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu sancionar com três vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso que faz alterações na Lei da Ficha Limpa. Um dos pontos vetados previa que as novas regras poderiam retroagir para beneficiar políticos condenados, reduzindo o prazo de inelegibilidade. A decisão de Lula será divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30).
Atualmente, a legislação brasileira determina que os políticos declarados inelegíveis não podem disputar eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos subsequentes ao fim de sua legislatura (de até quatro ou oito anos).
A proposta do Senado alterou o formato, determinando que o prazo de inelegibilidade vai passar a ser de oito anos, contados a partir de quatro marcos, sendo eles: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo. Ou seja, na prática, as mudanças reduziriam o tempo em que políticos condenados não podem ser escolhidos nas urnas.
“A nova redação, ao fixar o início do prazo da contagem a partir da ‘data da eleição’, cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. Assim, candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamento distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos. A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes”, justificou o Planalto.
Após a aprovação das alterações por parte do Senado, no dia 2 de setembro, Lula foi aconselhado por auxiliares e técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU) a vetar a mudança dos prazos de inelegibilidade. A interpretação foi de que a retroatividade da decisão seria danosa, beneficiando políticos que, atualmente, não podem disputar eleições.
Lula também vetou os trechos que previam que as mudanças teriam aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e a fatos pretéritos.
“Os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. Contudo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, ao ponderar entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, completou o presidente, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Lula decidiu sancionar o projeto com vetos no limite do prazo legal do posicionamento do Executivo. Agora, os deputados e senadores podem derrubar as rejeições do presidente ou mantê-las.
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário que a maioria dos deputados (257 de 513) e dos senadores (41 de 81) discordem da decisão de Lula em uma sessão conjunta do Congresso Nacional.
