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Logística reversa: a retomada oportuna

15 de maio de 2019 Follow Up
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Coube ao Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) e ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) retomarem a temática da logística reversa, tema de extrema importância para nossa região. A prosa recomeçou nesta segunda-feira (dia 13), na sede da Suframa, como um dos debates mais urgentes para as credenciais de sustentabilidade que descrevem a economia do Amazonas. Sabemos que, apesar de inadiável, este desafio ambiental tem sido tratado pelo Brasil com extremo vagar. Para se ter uma ideia, a legislação que trata da logística reversa é de agosto de 2010, Lei 12.305/10, denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS. Ali estão contidos os princípios, objetivos e instrumentos bem como o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos em âmbito nacional. Passados quase 10 anos, pouco ou quase nada se deu. Quem percorre Manaus e vê os igarapés transformados em depósito de todo tipo de lixo, não entende tanto descaso. As tarefas dos atores responsáveis, incluindo os cidadãos, permanecem em compasso de espera como se o assunto pudesse ser protelado ad eternum. Entre os conceitos da PNRS está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nos termos desta Lei, por exemplo, se exige que as empresas assumam o retorno de seus produtos descartados e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.  Enquanto isso, o poder público segue deitado no berço esplêndido da omissão.

O papel das empresas

Na leitura do governo, o processo da logística reversa, de maneira ambígua e passiva, – no que diz respeito à coleta e ordenamento –  fica na responsabilidade das empresas e mais: propõe estabelecer uma integração de municípios na gestão do lixo. Imagine Parintins e Maués, municípios vizinhos em 3 horas de barco, repartir a gestão do lixo é delírio.  Neste processo, os produtores de um objeto eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como se dará a devolução, a eventual reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que poderão retornar o ciclo produtivo. Imaginem a ineficácia dessa proposta, imaginando as empresas que já deixaram o Polo Industrial de Manaus. Serão, por acaso, chamadas por intimação judicial?

Precificação dos serviços ambientais

Para um país que já acolheu 2 conferências da ONU, Rio-92 e Rio+20, de Meio Ambiente e Desenvolvimento e teve motivos de se orgulhar, o atual desempenho da política ambiental é incompreensível. Saímos do protagonismo socioambiental/global e um desempenho elogiável na matriz energética, estamos regredindo nas oportunidades de sair na frente nos compromissos assinados em Paris em 2015. Sequer, conseguimos avançar na precificação dos serviços ambientais que prestamos ao Brasil e ao Planeta. Sequer, também, avançamos um milímetro na adoção das vantagens de elaborar o PIB VERDE, de autoria do senador Flecha Ribeiro, através do qual poderíamos precificar nossos serviços ambientais.

PIB Verde: real ou volátil?

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo cálculo do produto interno bruto (PIB), pela Lei, deverá divulgar anualmente também o PIB Verde, em cuja apuração deverá ser considerado o patrimônio ecológico nacional. A medida é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015 aprovado em 20/09/2017, no Plenário do Senado. A matéria recebeu a sanção presidencial em 18 de outubro de 2017. O cálculo do PIB Verde deverá levar em conta iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, em especial o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é assegurar futura convergência com índices adotados em outros países e permitir comparação, como ocorre com o PIB. A proposta prevê ainda ampla discussão da metodologia de cálculo do PIB Verde com a sociedade e com instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional.

Retrocesso nas relações multilaterais

Vale lembrar que o presidente do STF, Dias Toffoli, na sentença final favorável em mais uma ação da ZFM, mencionou o papel da proteção florestal como contrapartida do Amazonas aos 8% de isenção fiscal.  Enquanto o Brasil só recicla 1,28% do plástico que produz, nós poderíamos explorar nosso desempenho em harmonizar economia e ecologia.  Cabe lembrar que a economia da ZFM tem reconhecimento global da OMC, Organização Mundial do Comércio e da União Europeia. Os prognósticos da Academia Americana de Ciências nos dão um prognóstico admirável de sustentabilidade na adoção de uma economia inteligente e coerente com a Indústria 4.0.

De costas para o clima Noticiário da BBC Brasil dessa segunda-feira traz a informação de um acordo para limitar o volume mundial de resíduos plásticos, assinado por 187 países – da Noruega à Nicarágua. O Brasil, assim como Estados Unidos e Argentinas, se opuseram à iniciativa definida na reunião ocorrida em Genebra (Suíça), que permitiu introduzir emendas principalmente nas convenções de Basileia e Estocolmo, para controlar melhor o tráfego internacional e o impacto ambiental do lixo plástico. Segundo a revista O Planeta, o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, alcançando 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (70,8 milhões), China (54,7 milhões) e Índia (19,3 milhões). E o pior: o país só recicla 1,28% do total produzido, um dos menores índices da pesquisa e bem abaixo da média global de reciclagem plástica que é de 9%. O brasileiro descarta, em média, aproximadamente 1 quilo de plástico a cada semana. É fácil avaliar o impacto dessa notícia na reputação de um país como o Brasil que já se propôs o lugar de referência global de sustentabilidade.

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Assuntos Amazonas, Cieam, logística reversa, Zona Franca de Manaus
Cleber Oliveira 15 de maio de 2019
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