Da Redação
MANAUS – Locadoras no Amazonas estão proibidas de condicionar o aluguel de veículos a apresentação de cartão de crédito pelo consumidor como garantia. A Lei Estadual nº 5.999, de 28 de julho de 2022, estabelece que essa modalidade de garantia deve ser apenas uma opção do locatário.
De acordo com a norma, as locadoras admitirão o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecerão outras formas de caução que independam da titularidade de cartão por parte do cliente.
Confira a lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado: