Da Redação
MANAUS – A suspensão da Lei Complementar nº 157/2016, por liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prejudica municípios do Amazonas. Pela lei, a tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços) em operações com cartões de crédito e débito deve ser feita nos municípios onde ocorrem as compras. Atualmente, o recolhimento desse imposto é feito nas cidades onde estão as desses das operadoras de cartões, no caso Osasco e Barueri, em São Paulo.
O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), especialista em tributação, diz que a reforma tributária ainda não saiu do papel devido à guerra fiscal do ISS entre os beneficiados e os 5.565 municípios brasileiros.
Segundo a Lei nº 157/2016, o ISS deveria ficar com o município onde ocorre a operação e as prefeituras teriam até 1° de janeiro de 2018 para se ajustarem, mas, após a medida tomada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835, que suspende a ação, nada foi mudado.
“A briga pelo ISS é antiga no Brasil. E, no Amazonas, não é diferente. Municípios espertos como Osasco e Barueri reduziram as suas alíquotas para 0,01% e com isso atraíram a sede de cartões de crédito, de empresas de serviço de streaming como a Netflix e de alugueis de carros para essas duas cidades. Por exemplo: todos os cartões de crédito pagos no Amazonas, hoje não repassam o ISS para os nossos municípios, mas para Osasco e Barueri, que drena toda a receita dessa competência. Com a Lei Federal nº 157/2016, isso mudaria e a distribuição do ISS em compras com cartões de crédito e débito iria direto para a cidade onde a transação foi feita”, explicou Serafim.
A lei também proíbe a cobrança de alíquota inferior a 2%, exceto para a construção civil e o transporte público coletivo, o que deixa os prefeitos beneficiados sujeitos à improbidade administrativa. “Essa lei vem e põe um ponto final nisso. Essas mudanças, que passaram por um grande acordo nacional entre os prefeitos, passaram pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sancionadas pelo presidente da República, foram barradas por uma medida liminar de um ministro do Supremo devido ao pedido de duas instituições financeiras. Então, será que o ministro é maior que a federação brasileira e o conjunto de 5.565 municípios, Congresso Nacional e da própria presidência da República?”, questionou.
A reforma tributária brasileira também tem como proposta unificar PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto Sobre Serviços) e até o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em um único: o IVA (Imposto Agregado Sobre Valor Adicionado).