
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – As leis que garantiram o terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas ao deputado Roberto Cidade (União Brasil) foram revogadas, mas não perderam o efeito, alegou a Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais), em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (16).
Na quinta-feira (12), o diretório nacional do partido Novo apresentou ao STF uma ação para derrubar uma EC (Emenda à Constituição do Estado) e uma resolução legislativa que garantiram a permanência de Cidade como presidente da Assembleia Legislativa até 2027. A sigla quer que o Supremo anule a eleição do deputado e ordene nova escolha da Mesa Diretora.
A EC nº 133/2023 permitiu que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o biênio 2025-2027 fosse realizada em qualquer momento do primeiro biênio. Antes da mudança, essa eleição poderia ocorrer nos últimos 30 dias do biênio, ou seja, pela regra anterior, a escolha para o biênio 2025-2027 deveria ocorrer no fim deste ano.
O pedido de liminar estava pronto para ser analisado pelo ministro Cristiano Zanin quando a Unale apresentou um pedido para atuar como “amicus curiae”, expressão latina amicus curiae significa “amigo da corte” ou “amigo do Tribunal”. A entidade comunicou Zanin que a EC contestada pelo partido Novo foi anulada em 2023, meses após a reeleição de Cidade.
“Todos os dispositivos questionados nesta ação encontram-se revogados, tantos na instância constitucional como na esfera regimental. Deste modo, não mais estão sujeitos à fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade, razão pela qual a presente ADI deve ser liminarmente extinta”, disse a Unale, ao pedir o arquivamento da ação.
De acordo com a entidade, com a aprovação da EC nº 134, em julho de 2023, os deputados revogaram as mudanças efetivadas meses antes que garantiram o terceiro mandato a Cidade.
Em relação à mudança no regimento interno da Assembleia Legislativa, a Unale afirma, no entanto, que a revogação não reativou as leis anteriores, ou seja, a eleição do deputado com base na lei revogada continua valendo.
“A revogação superveniente da norma revogadora (RL 965/2023), operada posteriormente pela Resolução 995/2023, não engendrou a repristinação das redações destes dispositivos vigentes antes da entrada em vigor da Resolução 965/2023, já que, em se tratando de processo legislativo, a repristinação é a exceção, a depender de disposição expressa nesse sentido”, diz a ação.
O pedido do partido do Novo ao Supremo é feito em meio à disputa eleitoral em que o partido Novo integra grupo adversário de Cidade, que é candidato a prefeito de Manaus. A empresária Maria do Carmo Seffair (Novo) disputa como vice na chapa encabeçada pelo deputado federal Alberto Neto (PL).
