Da Redação
MANAUS – Lei estadual criou o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Amazonas, mas não estabelece quem será o responsável pelo procedimento. Os parágrafos da Lei nº 5.123, de 15 de janeiro de 2020, que determinavam que o cadastramento deveria ser feito através da Sema (Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas), foram vetados após parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado).
O projeto de lei da deputada estadual Joana Darc (PL), sancionado pelo governador em exercício Carlos Almeida Filho, teve os artigos 2º, 3º e parágrafos únicos dos artigos 3º e 4º vetados. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 17.
De acordo com o parecer nº 007/2020, do procurador-geral do Estado, Jorge Henrique Pinho, os pontos da lei que atribuem responsabilidade à Sema são inconstitucionais, pois cabe somente ao governador dispor sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias.
Jorge Pinho cita ainda o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que após julgar caso semelhante em Alagoas, onde a Lei nº 6.153, de 11 de maio de 2000, criava um programa de leitura para ser cumprido pelas escolas públicas e particulares do estado, considerou a ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Embora não esteja definido quem será o responsável pela iniciativa que visa recrutar interessados em acolher animais de rua, foi mantida a burocracia da lei.
O parágrafo 2º do artigo 1º estabelece que para que seja efetivado o registro de protetor ou cuidador, é necessária uma declaração emitida por uma organização não governamental protetora de animais regulamentada e de um veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando que o indivíduo atua na proteção dos animais.
A lei determina que somente podem se candidatar protetores ou cuidadores que moram no Amazonas, mas não informa a qual órgão se dirigir.
Os interessados também deverão manter todos os documentos relativos aos cuidados com os animais em arquivo de fácil acesso, para eventuais inspeções de rotina pelos órgãos competentes, momento que mais uma vez entra em contradição.
No parecer, o procurador considera que não há prejuízo para a criação do cadastro.