Da Redação
MANAUS – Portaria conjunta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas e da SSP (Secretaria de Segurança Pública) proíbe o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes mercearias e estabelecimentos congêneres entre 2h e 18h de domingo, 6 de agosto, quando será realizado o primeiro turno da eleição suplementar no Amazonas para a escolha do governador do Estado.
A alteração de horário em relação à eleição passada atendeu a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) do Amazonas. Nas eleições de 2016, o TRE proibiu a venda de bebida alcoólica a partir de 22h do sábado que antecedeu a votação, mas os donos de bares e restaurantes reclamaram que houve prejuízos aos estabelecimentos.
No dia 28 deste mês, o TRE e a SSP haviam assinado uma portaria determinando o início da Lei Seca a zero hora do dia 6, com encerramento às 18h. Mas uma nova portaria com data do dia 2 alterou o horário, dando mais duas horas de tolerância.
O descumprimento da portaria por donos de estabelecimentos caracteriza crime de desobediência. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Confira a portaria: