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Dia a Dia.

Lei que garante à mãe amamentar durante concurso começa a valer em 30 dias

18 de setembro de 2019 Dia a Dia.
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Mães poderão amamentar filhos recém-nascidos durante concurso (Foto: Elza Fiuza/ABr)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira, 17, e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano.

A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.

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Assuntos Amamentação, amamentar durante concurso
Cleber Oliveira 18 de setembro de 2019
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