Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) defende que servidoras públicas do Amazonas tenham direito a trabalhar de casa por até seis meses após o encerramento da licença-maternidade. A intenção é garantir a amamentação dos filhos.
Mayara Pinheiro alega que a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda que mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, as crianças sejam alimentadas até, pelo menos, os dois anos de idade. É que o aleitamento materno protege de forma eficaz contra a mortalidade infantil”.
O trabalho em forma de home office não será obrigatório. Caberá à servidora optar, via requerimento, pelo benefício da lei. O teletrabalho deverá ser realizado de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. A solicitação deverá ser feita no setor de lotação da servidora, até 30 dias antes do término da licença-maternidade.
Feito o pedido, a administração pública só poderá negar com apresentação de justificativa fundamentada, caso em que, nas jornadas que excedem seis horas deve o órgão estadual conceder dois intervalos especiais de uma horas, durante a jornada de trabalho, para garantir o aleitamento materno.
Se aprovada, a lei também prevê que, caso a natureza das funções desempenhadas pela servidora não seja compatível com o teletrabalho, o superior responsável poderá, com a anuência da servidora, promover mudanças temporárias nas atividades desempenhadas, para possibilitar a execução do teletrabalho na modalidade integral.
O artigo 7º do projeto de lei que será analisado pelos deputados do Amazonas determina que a condição de teletrabalho não implicará, em nenhuma hipótese, despesas para a administração pública em relação à servidora beneficiada, ficando o órgão desobrigado de fornecer equipamentos tecnológicos e de infraestrutura para a execução do trabalho.
A proposta também quer que o direito ao regime de execução de teletrabalho integral, para atividade análoga à amamentação, seja “extensível ao homem servidor público estadual, caso seja o único ascendente da criança”.
O projeto de lei 160/2024 foi apresentado na quarta-feira (13) e ainda não começou a ser analisado pelos deputados. Mayara afirma, na justiticativa, que “na esfera federal existe o projeto de lei 4.518/2020, que tem como intuito de incluir, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a possibilidade de trabalho remoto à empregada que estiver amamentando, igualmente por seis após o término da licença-maternidade”.