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Política

Lei que combate assédio sexual de mulheres no transporte público é sancionada em Manaus

4 de agosto de 2020 Política
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A nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema ( Foto: Thaís Waughan / Semcom)
Da Redação

A Lei Municipal n° 2.646/2020, que institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a mulheres no transporte público, foi sancionada nesta segunda-feira, 4, pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto. Publicada na edição nº 4.895, do Diário Oficial do Município (DOM), a nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema, por meio de uma campanha permanente de ações afirmativas, educativas e preventivas.

“Com certeza, a lei é mais um importante passo que a gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto deixa de legado à cidade, especialmente quando o assunto é defesa dos direitos humanos, nesse caso das mulheres, que geralmente são vítimas de alguma forma de violência, como o assédio sexual”, disse a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Suzy Zózimo.

A matéria é oriunda do projeto de lei, de autoria do vereador Gedeão Amorim (MDB), que foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária, realizada no dia 6 de julho, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

“Todas as iniciativas para oferecer mais segurança ao usuário do transporte coletivo são bem-vindas. Esta lei aprovada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto é uma forma de reforçar que todas as mulheres merecem respeito e tratamento digno em todos os espaços da sociedade”, salientou o diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Francisco Bezerra.

Segundo a lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão fixar, nos terminais e interior dos veículos, cartazes contendo orientações acerca das medidas a serem tomadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia. Os cartazes precisam estar em locais visíveis, além de informar os números e órgãos competentes para a denúncia.

As empresas poderão, ainda, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e o treinamento dos funcionários do transporte coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.

Por meio de suas ouvidorias, as concessionárias também poderão receber as denúncias e encaminhá-las à autoridade policial competente.

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Assuntos assédio sexual, destaque, Lei
Redação 4 de agosto de 2020
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