Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – A lei que autorizou a cobrança da taxa de Inspeção Veicular Ambiental executada pelo Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) desde o último dia 20 foi aprovada na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), em 2016, com os votos favoráveis de 16 dos 21 deputados que participaram da votação.
A matéria, que alterou a Lei nº 3.564 de 22 de outubro de 2010, foi votada no dia 14 de julho de 2016. Na ocasião, apenas quatro deputados foram contrários à proposta: Alessandra Campêlo (PMDB), Dermilson Chagas (PEN), José Ricardo (PT) e Serafim Corrêa (PSB). O deputado Luiz Castro (REDE) optou por não votar (abstenção).
A medida vem causando um desgaste ao governo e também aos deputados. Quem votou a favor, na época, hoje, diz que votaria contrário. Um deles é o deputado Abdala Fraxe (Podemos), atual presidente em exercício da ALE-AM.
“A informação que tivemos na época era que isso era uma exigência do Contran. E que tínhamos que regulamentar. Esse foi o motivo. Mas, devido a essas repercussões, acredito que é capaz de ter alguma mudança”, afirmou Abdala.
O parlamentar do Podemos diz que se a ALE tiver que votar novamente o assunto, dessa vez ele votará contra a taxa.
“Votaria sim (contra). Se isso for uma exigência federal, precisamos saber se a gente tem competência legal para revogar. Mas se me perguntar a minha opinião pessoal, eu acho que uma taxa a mais só atrapalha o cidadão. Não tem porque aumentar despesa para o contribuinte”, diz Abdala.
Justificativas
Luiz Castro diz que sempre foi a favor da Inspeção Veicular Ambiental, mas, à época, não achou que o texto da matéria estava claro. Poderia ser melhorado, sustenta o político. Ele diz que defendia e defende que a inspeção seja realizada, mas apenas em veículos pesados, como caminhões e ônibus.
Se não podia votar a favor do texto, Luiz diz que em 2016 também não se sentiu à vontade para votar contra o texto por ser presidente da comissão de Meio Ambiente da ALE-AM. Diante do impasse, optou pela abstenção.
“Não costumo me abster em votações, mas dessa vez fiquei realmente apreensivo por presidir a comissão de Meio Ambiente e ser favorável à Inspeção Veicular Ambiental para veículos pesados, que são os mais poluentes. Por outro lado, a redação não estava clara a este respeito. Gostaria que o projeto fosse melhor debatido e aprimorado, mas preferiram votar assim mesmo”, justifica Luiz.
Para o parlamentar da Rede, o Detran-AM deveria cobrar a inspeção apenas para veículos pesados. “Mas não o fez da forma correta e acabou penalizando os proprietários de automóveis e motocicletas. Por isso estou me posicionando contra a taxa”, critica Luiz.
A deputada Alessandra Campêlo afirma que votou contra a matéria, proposta pelo governo, porque em 2016 o cenário já era de dificuldade econômica. Por isso não poderia ser a favor de mais um imposto.
“Vou contra porque acredito que qualquer cobrança de taxa, principalmente naquele momento em que a gente já vivia uma recessão econômica seria muito ruim para a população”, diz Alessandra.
Para a deputada do PMDB, não dá para querer superar a queda na arrecadação estadual somente por meio da criação de impostos.
“Competência do município”
Dermilson Chagas avalia que essa cobrança, se deve mesmo ser feita, seria responsabilidade do município. O parlamentar do PEN diz que outro ponto que o leva a continuar contrário à taxa é que a carga tributária alta no Estado não se reflete em serviços públicos para a população. “Não é justo o povo pagar mais um tributo se o Estado não dá a contrapartida”, afirma Dermilson.
Na avaliação da base e do próprio governo do Estado, a decisão do Detran-AM trouxe um desgaste inoportuno, justamente quando o governador interino David Almeida se esforça para sustentar uma agenda positiva até o fim de seu governo dele, no dia 10 de outubro.
Ouvido pelo ATUAL, David não confirmou se suspenderá a cobrança, mas informou que vai se reunir na segunda-feira, 25, para falar sobre o assunto com o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitosa.
“Estou chamando o Leonel para conversar sobre ela (taxa). Não está definido nada não. Segunda-feira vou conversar com ele sobre isso”, declarou o governador.
Eles sabiam
Os deputados que votaram a favor da lei não estava desavisados quanto à existência da taxa, e muito menos que o licenciamento anual de veículos ficariam condicionado ao pagamento do tributo.
No texto aprovado pela Casa, uma das previsões acrescentadas ao artigo 4º da Lei nº 3.564 é a seguinte: “O cronograma de implantação dar-se-á até 1° de janeiro de 2017, estando o licenciamento dos veículos vinculado à inspeção de que trata a lei”.
O Detran-AM escolheu, por meio de credenciamento, as empresas Nova Geração e BCB Serviço para realizarem a inspeção. O valor do serviço é de R$ 133,30. Segundo Leonel, três empresas participaram do processo de credenciamento, mas apenas as duas comprovaram conhecimento técnico para realizar a inspeção. O diretor diz que outras empresas ainda podem ser habilitadas.
Questionando a lei
A OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) vai questionar na Justiça a cobrança da taxa. Alguns pontos de possível ilegalidade na medida já foram levantados. Um deles é a forma como se deu a escolha das empresas que irão realizar a inspeção. O entendimento é que deveria ocorrer uma licitação e não o simples credenciamento.
Outro ponto que a OAB-AM deve incluir no seu pedido de suspenção da cobrança é a ausência de base de cálculo definida para se chegar ao valor da taxa. A exigência de fixação de uma base de cálculo para a cobrança de taxa está prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
A legislação em que o Detran-AM sustenta a cobrança, inclusive a aprovada na ALE-AM em 2016, apenas fala da obrigatoriedade da taxa, mas não explica como se chega ao valor de R$ 133,30.
Segundo a nova redação da Lei nº 3.564, aprovada pela ALE-AM, as empresas que vão receber pela inspeção devem passar 15% do que arrecadarem para o Estado. Sendo 5% (cinco por cento) ao IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas), 5% (cinco por cento) ao Detran-AM e 5% (cinco por cento) ao Fundo Estadual de Mudanças Climáticas.
Veja como votaram os deputados:
A Lei Estadual na íntegra:
Cabe portanto Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas revogar esta lei tendo em vista que o Estado do Amazonas tem uma Frota abaixo dos três milhões de veículos, portanto não tem porque criar um novo imposto. Aonde quase 54 milhões de reais será distribuído entre duas empresas, que nem sequer foram contratadas através de licitação. É um absurdo para o amazonense pagar uma taxa dessa, aonde nem sequer há uma prestação de serviço por parte do Detran. Esta na hora de dar um basta nessa filantropia que o Detran está fazendo para com essas duas empresas. Em 2018 teremos eleição e vamos muito bem lembrar em quem votar nesta hora que é o “00”
Precisamos saber em que condições foi aprovado está lei, hoje sabemos que a maioria das leis são compradas