Da Redação
MANAUS – Hospitais particulares no Amazonas estão proibidos de cobrar pagamentos antecipados como condição de atendimento ou internação de pacientes em situação de urgência e emergência. A proibição consta na Lei n° 4.781/2018 sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC) e publicada na edição da última sexta-feira, 18, do DOE (Diário Oficial do Estado).
De acordo com a norma, “fica proibida a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissora ou outros títulos de crédito antecipado como condição de atendimento e internação de pacientes em situação de urgência e emergência em hospitais e clínicas da rede privada no âmbito do Estado do Amazonas”.
Os hospitais particulares devem fixar em local visível uma placa com dimensões mínimas de 50 cm de altura por 50 cm de comprimento com o seguinte texto: “Conforme Lei Estadual nº 4.781, este Hospital/Clínica não poderá exigir pagamento antecipado de qualquer espécie, como condição de atendimento nos casos de urgência e emergência médica”.
Em caso de descumprimento, as empresas médicas deverão devolver o valor pago antecipadamente em dobro ao consumidor e serão multadas no valor de R$ 1 mil a R$ 100 mil, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do estabelecimento.