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Síntese

Lei proíbe concessão de incentivo fiscal a empresa envolvida em corrupção no AM

12 de maio de 2021 Síntese
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Zona Franca de Manaus poderá abranger os 13 municípios da região metropolitana (Foto: Divulgação)
Distrito Industrial de Manaus: lei proíbe incentivo para empresa envolvida em corrupção (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas está proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção. A determinação consta na Lei nº 5.452, de 5 de maio de 2021 e se aplica somente às empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.

Os incentivos estão definidos na Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003. A condenação é pelo crime de improbidade administrativa.

A nova lei estabelece que as empresas que celebrarem acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1° desta Lei.

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Assuntos corrupção, improbidade administrativa, incentivo fiscal
Cleber Oliveira 12 de maio de 2021
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