Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas está proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção. A determinação consta na Lei nº 5.452, de 5 de maio de 2021 e se aplica somente às empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.
Os incentivos estão definidos na Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003. A condenação é pelo crime de improbidade administrativa.
A nova lei estabelece que as empresas que celebrarem acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1° desta Lei.