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Economia

Lei prioriza compra de alimentos de produtores amazonenses por órgãos públicos

21 de julho de 2025 Economia
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agricultura familiar
Alimentos de agricultores familiar terão prioridade na aquisição por órgãos públicos, determina lei estadual (Foto: Divulgação/ADS-AM)
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL

MANAUS – Entrou em vigor a Lei Estadual nº 7.679/2025 que institui diretrizes para que produtos agrícolas adquiridos por entidades públicas do Amazonas sejam, prioritariamente, oriundos de produtores locais amazonenses.

A norma determina que alimentos agrícolas, pecuários, agroindustriais e demais derivados de atividades rurais devem ser comprados preferencialmente de produtores amazonenses, com destaque para a agricultura familiar e orgânica. A exclusividade, segundo a legislação, é também para incentivar a compra direta de cooperativas, associações e produtores locais e possibilitar a capacitação desses agricultores para atender às demandas do setor público.

A proposta, segundo o governo do Estado, busca estimular a produção regional, fortalecer a economia rural e garantir a segurança alimentar com produtos de procedência conhecida. Municípios também poderão aderir à nova política, caso desejem replicar as diretrizes em seus sistemas de compras públicas.

Apesar das intenções da lei, o servidor público federal aposentado e administrador Thomaz Meirelles, especialista em gestão da informação aplicada ao agronegócio, questiona a necessidade da medida. Segundo ele, a legislação federal permite que órgãos públicos adquiram alimentos diretamente da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, por meio do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).

“A modalidade Compra Institucional do PAA permite que escolas, hospitais, quartéis e outras instituições públicas adquiram diretamente da agricultura familiar, conforme autorizado pelo Decreto nº 7.775/2012. Ou seja, não seria necessária uma lei estadual específica para viabilizar esse tipo de compra, desde que sejam respeitados os critérios legais federais”, afirmou Meirelles.

O especialista observa ainda que a legislação federal prevê salvaguardas para evitar desabastecimento. “Na ausência de oferta local, é plenamente autorizado recorrer ao mercado convencional. Portanto, trata-se de uma ação complementar, e não exclusiva”, disse.

Segundo Meirelles, o principal objetivo das normas federais é valorizar a produção local, especialmente nos períodos de safra, quando há maior oferta e preços mais baixos — momentos em que frequentemente há perdas no campo, no transporte e na comercialização.

Ele também chama atenção para a falta de critérios técnicos na lei estadual. “A Lei Federal estabelece limites por produtor ou cooperativa e exige o reconhecimento formal dos agricultores como integrantes da agricultura familiar. Esses pontos não aparecem na legislação estadual”, afirmou.

Como exemplo da aplicação prática da política nacional, Meirelles citou o caso do Exército Brasileiro que determina que ao menos 30% de seus recursos próprios para alimentação sejam usados na compra de produtos da agricultura familiar. “E, quando não há disponibilidade, a compra é feita no mercado tradicional, sem prejuízo ao abastecimento”, explicou.

A nova lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e assinada também pelos secretários Flávio Antony (Casa Civil) e Daniel Borges (Produção Rural). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 deste mês de julho.

Lei  estadual sobre aquisição de alimentos

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Assuntos agricultura familiar, alimentos, Amazonas, destaque, lei estadual
Thiago Gonçalves 21 de julho de 2025
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