
Da Redação
MANAUS – Projetos e eventos esportivos e culturais com benefício fiscal no Amazonas deverão reservar vagas para a contratação, sempre que possível, de mínimo 10% para jovens aprendizes, que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa ou inscritos em projetos esportivos ou culturais do Estado.
A obrigatoriedade da geração de trabalho foi instituída pela Lei Estadual nº 5.977, de 13 de julho de 2022. Para ter direito à vaga o candidato deve atender ao menos um dos requisitos definidos pela lei. Os jovens devem estar matriculados, frequentando efetivamente os ensinos fundamental ou médio; e devem ser de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família.
Também precisam apresentar defasagem de série/idade; algum tipo de deficiência; estar em tratamento por uso de drogas; e em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido
vítimas de violência, exploração sexual e situações semelhantes.
Dos 10% das vagas, um mínimo de 1/5 deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto esportivo ou cultural possua pertinência temática com o evento realizado.
Fazem jus ao benefício os atletas amadores vinculados a federações, mediante convênio entre a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer e as referidas federações.
Confira a Lei Estadual nº 5.977 no Diário Oficial Eletrônico do Estado:

