Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O peso do material escolar carregado por alunos das escolas públicas e particulares do Amazonas não pode ultrapassar 5% do peso das crianças do ensino infantil e 10% quando se tratar de estudantes do ensino fundamental e médio. A restrição é estabelecida pela Lei Estadual nº 4.999, de 11 de novembro de 2019, que entra em vigor a partir de 2020.
A lei proposta pela deputada Mayara Pinheiro (PP) transfere para pais e alunos a responsabilidade de declarar a carga máxima nas mochilas, o que será feito em declaração escrita pelo próprio aluno do ensino médio ou pelos pais ou responsáveis quando em creches, pré-escolas ou ensino fundamental. Como não há fiscalização, não há como conferir a veracidade da informação declarada.
A direção das escolas ficará responsável por indicar o material escolar que será transportado diariamente, de acordo com a programação das disciplinas. Nos casos em que o material escolar ultrapassar o limite determinado, a instituição de ensino deverá providenciar armários para que os estudantes possam guardar os objetos.
Conforme a lei, a escola deverá promover campanhas informativas para esclarecer sobre a carga que os estudantes deverão carregar nas costas. Fica a cargo da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas), com a colaboração das Associações de Pais e Mestres, fiscalizar o cumprimento da norma.
A norma não estabelece punições, omissão que pode configura perda do caráter regulador do transporte do material escolar pelos alunos. Também é omissa quanto aos meios de transporte do material.
Hoje, no caso do ensino fundamental, as crianças carregam livros e cadernos em mochilas com rodinhas sem fazer uso da força física.
Também é genérica no conteúdo do material escolar ao atribuir às escolas a tarefa de definir quais livros devem ser levados.
Essa medida, ao poupar os estudantes de esforço físico, pode afetar o ensino e aprendizado criando um burocracia que amenizará o peso do conhecimento e aprendizado.
“O projeto tem como principal objetivo prevenir as deformidades na coluna vertebral, reduzir os riscos de problemas posturais permanentes, melhorando a qualidade de vida dos pequenos, jovens e adultos”, disse Mayara Pinheiro, quando o projeto dela foi aprovado, no dia 15 de outubro.
A matéria foi sancionada na semana passada e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 deste mês, mas a eficácia será a partir do ano letivo de 2020.
Veja a lei completa no Diário Oficial do Estado: