Da Redação
MANAUS – Nova lei estadual proíbe homenagens a condenados. A lei inclui lista de crimes que impedem condecoração por órgãos públicos a pessoas que tenham cometido alguma das infrações citadas. Entre os impedimentos está a condenação por crimes contra o meio ambiente e saúde pública, tráfico, racismo, homofobia e maus-tratos a animais.
A Lei nº 5.780, de 10 de janeiro de 2022, não permite qualquer tipo de homenagem a condenados, em decisão transitada em julgado [definitiva] ou dada por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio; administração pública; eleitorais, para os que resultem em prisão; abuso de autoridade, quando houver perda do cargo ou função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tortura; terrorismo; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; violação dos direitos humanos.
Não podem ser homenageados aqueles com representação aceita pela Justiça Eleitoral, em decisão definitiva ou dada por órgão colegiado, em investigação de abuso de poder econômico ou político, pelo prazo de oito anos a contar da decisão.
Também são atingidas pessoas condenadas por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta proibida aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Quem possui cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e for condenado, não pode ser considerado para homenagens, pelo prazo de oito anos, a contar da decisão.
Outro grupo atingido pela lei são os indivíduos condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e pessoas demitidas do serviço público por processo administrativo disciplinar ou judicial.
A lei já está em vigor. Confira a publicação completa no Diário Oficial Eletrônico do Estado: