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Dia a Dia

Lei no AM pune restrições a apoio religioso em hospitais e presídios

9 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Delegacia de São Gabriel da Cachoeira: nova lei classifica como infração impedir a entrada de pastores em delegacia (Foto: Divulgação/PC-AM)
Do ATUAL

MANAUS — Uma nova lei do Amazonas classifica como violação da liberdade religiosa impedir a entrada de representantes religiosos em hospitais, delegacias e presídios para prestar assistência religiosa a presos.

A lei, no entanto, ainda precisa ser regulamentada, pois, a princípio, fixa como parâmetro para aplicação da multa uma unidade fiscal que, segundo a Sefaz-AM, não existe no estado.

A Lei Estadual nº 8.020, de 5 de janeiro de 2026, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), altera a Lei Estadual nº 6.820, de 27 de março de 2024, que estabelece “sanções administrativas aos que praticarem ações que violem a liberdade religiosa” no Amazonas. A primeira norma foi proposta pelo deputado Daniel Almeida (Avante) e a segunda pelo deputado Dan Câmara (Podemos).

A lei originária tratava a violação da liberdade religiosa de maneira ampla, sem especificar ambientes institucionais. A nova legislação avança ao listar expressamente hospitais, delegacias e presídios como locais em que é vedado “impedir ou obstar o exercício do direito à assistência religiosa”, além de tipificar práticas como a exigência de credenciamento excessivo e a imposição de restrições indevidas.

De acordo com a nova norma, são infrações recusar, retardar ou omitir a permissão para a entrada de representantes religiosos, devidamente credenciados, em horários previamente acordados com as instituições, além de impor exigências arbitrárias para o acesso de líderes religiosos, como credenciamento excessivo ou restrições indevidas.

Também são infrações praticar atos que configurem constrangimento ou humilhação a pessoas que desejam receber assistência religiosa e criar embaraços administrativos ou burocráticos com o objetivo de dificultar ou inviabilizar o exercício desse direito.

O descumprimento dessas regras, segundo a lei originária, pode gerar multas entre 100 e 500 UPFIR (Unidade Padrão Fiscal do Amazonas), com possibilidade de penalidade em dobro em caso de reincidência.

Sobre o parâmetro utilizado para aplicação da multa, a reportagem não encontrou informações sobre a UPFIR. Segundo a Sefaz-AM, essa unidade fiscal não existe.

Ao propor as mudanças na legislação, Dan Câmara alegou ser necessário “prevenir e corrigir práticas abusivas e discriminatórias que, em determinadas situações, têm sido observadas por parte de servidores públicos e agentes que, de forma arbitrária, impedem ou dificultam o acesso à assistência religiosa, especialmente em momentos de grande vulnerabilidade emocional e espiritual”.

O deputado afirmou ainda que a Constituição da República garante aos cidadãos o “direito de receber assistência religiosa em ambientes de internação coletiva, sejam eles civis ou militares”, reforçando a necessidade de proteção legislativa a esse direito.

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Assuntos Amazonas, assistência religiosa, Delegacia, infração, manchete, multa
Felipe Campinas 9 de janeiro de 2026
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