Do ATUAL
MANAUS – Mulheres gestantes podem ter o parto fotografado ou filmado no Amazonas. O direito a registrar imagens é garantido pela Lei nº 6.814, de 27 de março de 2024, sancionada pelo governador Wilson Lima.
O profissional de fotografia ou filmagem pode registrar o parto, pós-parto nas unidades de saúde do estado. A lei estabelece que esse trabalho deve ser contrato pela parturiente e proíbe o fornecimento do profissional pelas maternidades.
A lei também veda a cobrança de taxa pela presença do profissional na sala de cirurgia. Conforme a norma, a presença de fotógrafos e cinegrafistas não impede a atuação também de acompanhante da gestante, que já é assegurado pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
Há, porém, restrições. A equipe médica pode impedir a entrada desses profissionais caso identifique risco à saúde da paciente.
No caso de maternidades particulares, infração à lei implica em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 30 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.
Para os estabelecimentos públicos de saúde, a penalidade é advertência e sanções administrativas.