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Dia a Dia

Lei institui leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas de Manaus

16 de dezembro de 2023 Dia a Dia
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Projeto de lei de autoria do vereador Raiff Matos quer leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e privadas de Manaus (Foto: Reprodução/Freepik)
Lei institui leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e privadas de Manaus (Foto: Freepik/Divulgação)
Por Guilherme Nery, do ATUAL

MANAUS- O Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou projeto de lei que institui a leitura da Bíblia como atividade paradidática nas escolas públicas e particulares da capital. A lei foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) desta quinta-feira (14).

O projeto foi apresentado pelo vereador Raiff Matos (Democracia Cristã) e aprovado pelos vereadores no dia 29 de novembro deste ano. Segundo a lei, fica autorizado às instituições de ensino promoverem a leitura de trechos da Bíblia para incentivar a disseminação cultural, história, geografia e arqueologia do livro religioso.

Visão educacional

Segundo a gestora educacional Ludmylla Rondon, material de apoio educacional (livros, cartilhas e slides) já tratam de religião. A educadora diz que muitos materiais didáticos incorporam elementos bíblicos, e a função do Poder Executivo é fornecer os recursos pedagógicos necessários para que os professores se sintam respaldados em explorar esse conteúdo.

Questionada sobre como as escola poderiam se adequar para não violar o estado laico, Ludmylla explica que o ensino seria para fins didáticos, e não religiosos. Também foi indagado se há profissionais adequados para abordar a temática e se haveria mais gastos para as escolas.

“Na verdade, estamos trazendo o contexto histórico, cultural e artístico. De fato nós saímos de um berço onde o cristianismo, onde a Bíblia vai ter uma importância que ela vai ter que ser estudada, assim como os povos e as origens africanas, as religiões africanas, que também estão, por exemplo, expostas na BNCC (Base Nacional Comum Curricular)”, disse Ludmylla.

“Isso não é um retorno de uma disciplina de teologia, isso não requer um profissional específico para isso, nós já temos esses profissionais. O que eles precisam é ter segurança para exercer a sua profissão, que muitas vezes está sendo colocado em cheque, é como se eles estivessem trazendo para tons pessoais, para bandeiras pessoais, o que na verdade é contexto histórico, cultural, filosófico, geográfico, arqueológico, como diz o artigo primeiro da lei”, completou.

Constitucionalidade

A medida, que está em vigor, confronta o Estado Laico estabelecido na Constituição. Enquanto alguns veem na iniciativa uma oportunidade de enriquecer o conhecimento cultural e histórico dos estudantes, outros expressam preocupações relacionadas à laicidade do ensino público e à possibilidade de constrangimentos para alunos de diferentes crenças.

Uma das principais questões é a obrigação imposta ao poder público de inserir uma fé e uma doutrina religiosa como material paradidático, o que contraria o princípio da laiticidade.

“O Estado não pode nem ser contra as manifestações religiosas de crenças, mas também não pode privilegiar uma determinada religião. Além disso, uma lei que foi produzida por um vereador não pode gerar despesa para o Poder Executivo, porque o Poder Executivo terá que incluir na estrutura da secretaria uma organização administrativa envolvendo o projeto à lei e também a compra de material paradidático”, diz o advogado Carlos Santiago.

O advogado lembra que o Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) de 2022 mostrou que nas áreas de ciência, língua portuguesa e matemática há uma péssima educação básica oferecida no Brasil. “O Brasil ficou entre os últimos países de 81 analisados, então um desafio enorme que o país tem é melhorar o ensino de matemática, de língua portuguesa e de ciência, e essa lei não vai contribuir em nada para melhorar a qualidade da educação básica do país”.

Execução da lei

A nova lei, de nº 3.225, assegura a liberdade de opção religiosa e filosófica. O texto veda a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade relacionada à leitura da Bíblia. A presença é facultativa da utilização desse recurso nas escolas.

A Prefeitura de Manaus será responsável por estabelecer os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

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Assuntos Bíblia, David Almeida, destaque, Escolas municipais, Estado Laico, Prefeitura de Manaus, Raiff Matos
Redação 16 de dezembro de 2023
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