
Por Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, de 6 abril de 2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para obrigar empregadores a conceder folga ao funcionário por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.
A norma também obriga os patrões a fornecerem informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A dispensa garantida por lei é específica para exames preventivos de câncer. Consultas médicas de rotina ou outros tipos de exames podem ser acordados com o empregador ou justificados por atestado médico, mas não se enquadram necessariamente nessa licença de 3 dias prevista no art. 473 da CLT, a menos que haja convenção coletiva com regras mais benéficas.
Detalhes principais:
Ações de conscientização: Empresas devem promover, seguindo o Ministério da Saúde, a sensibilização sobre vacinação e prevenção de cânceres.
Acesso a diagnósticos: Orientações sobre como acessar os serviços de diagnóstico são obrigatórias.
Direito a folga: Garante até três dias de folga por ano para exames preventivos, sem prejuízo salarial.
Alteração na CLT: O art. 473 foi alterado para incluir a obrigatoriedade da empresa em informar sobre essa possibilidade de ausência.
A iniciativa busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, incentivando a informação e o acesso aos serviços de saúde no ambiente de trabalho.
