Da Redação
MANAUS – O absorvente menstrual agora é “produto higiênico básico” e classificado como “bem essencial” no Amazonas. A condição está estabelecida na Lei Estadual n° 5.550, de 28 de julho de 2021, que institui o programa “Dignidade Menstrual” e a distribuição gratuita do protetor às mulheres.
A lei define diretrizes para conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso ao protetor menstrual higiênico. Entre as medidas determinadas na lei está o mapeamento de pessoas sem acesso a protetor menstrual higiênico, o incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem protetores menstruais higiênicos de baixo custo.
Também define a disponibilização e distribuição gratuita pelo Poder Público por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais.
As empresas, conforme a norma, terão incentivos fiscais com o objetivo de reduzir o preço dos protetores menstruais higiênicos ao consumidor final nos estabelecimentos comerciais.
O programa consiste em conscientizar sobre a menstruação como um processo natural do corpo e o reconhecimento como um sinal de saúde. Também busca incentivar a atenção integral à saúde e higiene de todas as mulheres que menstruam e os seus cuidados básicos, além de proporcionar o direito à universalização do acesso de todas as mulheres aos protetores menstruais higiênicos e adequados as suas necessidades, durante o ciclo menstrual ativo, assim como a privacidade para colocá-los, higienizá-los e trocá-los.
Confira a lei na íntegra.