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Dia a Dia

Lei federal garante ao cidadão podar ou cortar árvore por conta própria

25 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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Técnicos de empresa de energia podam árvore que envolve rede elétrica: cidadão poderá fazê-lo se órgão ambiental não atender pedido (Foto: Amazonas Energia/Divulgação)
Do ATUAL, com Agência Senado

MANAUS – Cidadão que solicitarem poda ou corte de árvore, em locais públicos ou privados, à instituição pública do Estado ou município e não for atendido poderá cortar a vegetação por conta própria.

O procedimento vale para casos em que árvores gerem risco de acidente e está garantido pela Lei Federal nº 15.299 que permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23).

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de corte ou poda em situações de risco. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o trabalho com profissionais. 

Fora desses casos, permanece valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O projeto que deu origem à lei (PL 542/2022) foi aprovado pelo Senado no início deste mês de dezembro. O autor, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores. O relator foi o senador Sergio Moro (União-PR).

Para o senador, a exposição ao perigo devido à falta de poda ou de corte de uma árvore é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na legislação atual.

Segundo Moro, o projeto equilibra adequadamente os direitos em questão, concedendo prazo razoável para a manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte, sem receio de persecução penal.

Árvore tombou sobre trecho da Rua 10 de Julho, no Centro (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Árvore caída em rua no Centro de Manaus durante a chuva: risco de acidente (Imagem: WhatsApp/Reprodução)

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Assuntos manchete, poda de árvores, risco de acidente, vegetação
Cleber Oliveira 25 de dezembro de 2025
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