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Dia a Dia

Lei facilita aplicação de medidas protetivas em favor da mulher

4 de abril de 2018 Dia a Dia
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Na hipótese de prisão em flagrante de violência contra a mulher, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança (Foto: Secom/Paraíba)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer sancionou lei que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. O texto altera a Lei Maria da Penha e está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 4.

Pela nova lei, quem descumprir decisão judicial de medidas protetivas de urgência está sujeito a detenção, de 3 meses a 2 anos. A lei também estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Além disso, diz a lei, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

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Assuntos Amazonas, Brasília, DOU, lei maria da penha, Mulher
Redação 4 de abril de 2018
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