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Síntese

Lei estabelece boa educação para uso de elevadores em Manaus

30 de novembro de 2020 Síntese
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elevador prioridade
Deficientes físicos, gestantes, idosos e pessoas com crianças têm prioridade em elevadores (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Deficientes físicos, gestantes, idosos e pessoas com crianças têm prioridade no embarque e desembarque de elevadores em prédios públicos e comerciais no Amazonas. A iniciativa, que deveria ser espontânea, agora é obrigatória com a Lei nº 5.331, de 26 de novembro, que já está em vigor.

Próximo à porta dos elevadores deve ser afixado obrigatoriamente o aviso sobre a preferência. Os estabelecimentos terão seis meses a partir da regulamentação da Lei para adaptar as suas instalações. O Poder Executivo tem 30 dias para fazer a regulamentação.

A Sejusc (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas) será a responsável por adotar as medidas necessárias para implementar a norma. Leia a publicação no DOE:

Preferência nos elevadores

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Assuntos elevadores, Prioridade, Sejusc-AM
Redação 30 de novembro de 2020
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1 Comment
  • ALDENIR ALMEIDA DO NASCIMENTO disse:
    30 de novembro de 2020 às 18:29

    Deveriam fazer uma Lei para pessoas idosas terem prioridade nos bancos 24 horas, as vezes em dia de pagamento está muito cheio os estabelecimentos e como não tem placa ou lei dando prioridade pra pessoas idosas, que está na fila, não deixam passar na frente.

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