Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) afirmou que a Lei nº 2.454, sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB) no último dia 5 de junho, “interfere indevidamente nos princípios da livre iniciativa e propriedade privada”. A nova legislação obriga os shoppings de Manaus a disponibilizarem cadeiras preferenciais nas praças de alimentação para idosos, pessoas com deficiência física e gestantes.
De acordo a lei, o número de cadeiras preferenciais não pode ser inferior a 5% do total dos assentos na área utilizada para alimentação e as cadeiras devem ser colocadas em local de fácil acesso ao atendimento e a circulação. Além disso, o número de cadeiras preferenciais podem ser aumentado de acordo com a demanda.
A lei obriga os shoppings a identificarem as cadeiras preferenciais com a frase: ‘Preferencial para idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e gestante’ para “facilitar sua localização e o uso prioritário por essas pessoas”. No entanto, a organização das cadeiras não deve provocar o “isolamento ou discriminação de usuários” para evitar “o preconceito ou constrangimento de qualquer natureza”.
O projeto que criou a Lei nº 2.454 foi proposto pelo vereador Wallace Oliveira (Podemos). O vereador justificou que “as pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida devem ter o mesmo direito de acesso numa área gourmet”.
Em nota, a Abrasce afirmou que todos os shoppings cumprem as regras de acessibilidade, “garantindo direito de acesso a todos os usuários” e que “este tipo de projeto de lei interfere indevidamente nos princípios da livre iniciativa e propriedade privada”.