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Economia

Lei da gestão Arthur que entra em vigor este ano aumenta IPTU para imóveis comerciais

13 de fevereiro de 2021 Economia
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comercio
lojas fechadas em Manaus devido às restrições contra a Covid-19: PTU mais caro (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Da Redação

MANAUS – Lei municipal aprovada em 2019 na gestão do então prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e que deve entrar em vigor em abril deste ano aumenta em 1,2% a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Manaus para imóvel edificado de uso não residencial. Ou seja, imóveis comerciais e de atividade industrial.

 A Lei nº 2.564/19 altera a anterior, nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que definia a alíquota de 0,9% para esse tipo de propriedade. Foi mantida a cobrança de 0,9% para os imóveis residenciais.

A mudança também pode favorecer a especulação imobiliária, pois a nova lei reduz de 3% para 2% a alíquota para os imóveis não edificados – sem construção e que não possuem muro e calçada. Donos de terrenos baldios, por exemplo, podem ser favorecidos.

Capítulo da lei de 2011 que definiu as alíquotas do IPTUCapítulo da lei de 2011 que definiu as alíquotas do IPTU
Capítulo da lei de 2011 que definiu as alíquotas do IPTU

Arthur Neto inclui na alteração o aumento para propriedades de uso misto – residencial e comercial, conforme especificado no artigo 11.

O vereador Rodrigo Guedes (PSC) afirma que essa mudança, somada ao reajuste de 5% na UFM (Unidade Fiscal do Município), deve acarretar em um aumento de cerca de 40% na cobrança do imposto para os proprietários de imóveis comerciais. Guedes pediu ao prefeito David Almeida que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal, revogando a norma.

“Como o IPTU vai passar a ser cobrado somente a partir de abril, há tempo suficiente para que esta lei seja revogada. A iniciativa, porém, não pode vir de um vereador”, disse Guedes.

A lei de 2019 também concede isenção para 27 mil contribuintes residenciais que deixarão de pagar IPTU. Eles deveriam pagar até uma UFM (R$ 114,61). Mais de R$ 3,1 milhões podem deixar de ser recolhidos pelo Município.

Para obter o benefício o proprietário ou responsável tributário não poderá ter outro imóvel identificado no Cadastro Municipal em seu nome; o imóvel não poderá ter uso comercial ou ser utilizado como endereço de inscrição municipal empresarial de qualquer natureza.

Ficam isentos do IPTU, pelo prazo de dez anos, os imóveis de interesse histórico ou cultural que tenham suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, devendo o contribuinte observar os procedimentos estabelecidos em regulamento.

Revogação

Depois da publicação do fato pelo ATUAL, o prefeito David Almeida anunciou, neste sábado, 13, que tornará sem efeito a lei da gestão Arthur Neto. “A lei aprovada pela gestão anterior é completamente inviável. É insustentável diante do momento em que estamos passando. Determinei a Casa Civil e a Secretaria de Finanças que de imediato busquem os meios legais para suspender os efeitos dessa lei”, disse David Almeida.

Projeto de lei revogando a norma deve ser enviado à Câmara Municipal na próxima segunda-feira, 15. Ainda neste sábado, 13, a Casa Civil publicará um decreto suspendendo parcialmente os efeitos do reajuste.

(Matéria atualizada às 10h49)

Confira a lei de 2019 na íntegra.

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Assuntos Arthur Virgílio Neto, especulação imobiliária, IPTU, manchete
Cleber Oliveira 13 de fevereiro de 2021
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